O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cancelou a multa aplicada ao Sindicato dos Professores (Sinpro) devido a uma greve realizada em 2017. Na decisão, assinada na última sexta-feira (26/6), o magistrado entendeu que não havia “motivo que justifique a multa imposta ao sindicato, após a homologação do acordo entre as partes”.
A multa foi imposta ao Sinpro após o Governo do Distrito Federal (GDF) acionar o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) contra a greve dos professores. Na época, o Tribunal determinou o fim da paralisação e fixou uma multa de R$ 400 mil por dia em caso de descumprimento.
Dias depois, o Sinpro e o GDF chegaram a um acordo e a greve foi finalizada. Porém, a multa permaneceu e, segundo os advogados, o sindicato chegou a pagar R$ 4 milhões ao Executivo local.
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O sindicato recorreu e levou o caso até o STJ pedindo a anulação da multa. Ao analisar o caso, o ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que “não havia mais sentido na manutenção da multa determinada por decisão colegiada do TJDFT”.
“Assim, com base no entendimento desta Corte que ora reconheço como aplicável ao caso, entendo que houve ofensa ao art. 537, §1º, do CPC, não havendo motivo que justifique a multa imposta ao sindicato recorrente, após a homologação do acordo entre as partes. Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando-se a exclusão da multa determinada e o arquivamento do cumprimento de execução de multa contra o sindicato recorrente”, completou.
Um dos advogados do Sinpro, Lucas Mori comentou a decisão. “A importância reside principalmente no reconhecimento do direito legítimo de greve, mas também em corrigir uma penalidade excessiva que asfixiava financeiramente a entidade sindical”, disse. Segundo o advogado, o GDF terá que devolver os R$ 4 milhões que foram pago pelo Sinpro referentes à multa.

