O Tribunal do Júri de Brasília condenou José Ribamar Pereira de Aguiar a uma pena de 10 anos, cinco meses e três dias de reclusão em regime inicial fechado por tentar matar a companheira em 2020, no Lago Norte (DF). O réu foi considerado pelos jurados culpado por tentativa de feminicídio.
O crime aconteceu em novembro de 2020, por volta das 23h, no Setor de Mansões Lago Norte (SMLN). A tentativa de facada no pescoço não se consumou porque a vítima conseguiu se proteger com o braço e foi atingida no punho.
O homem que tinha histórico de violência doméstica e problemas com álcool teria dito antes de desferir a facada: “Eu vou te matar desgraça”.
Mesmo ferida, ela correu pela via pública, buscou ajuda com uma terceira pessoa e foi levada ao hospital para receber atendimento médico adequado. O casal mantinha um relacionamento de cerca de três anos.
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Em sua defesa, José Ribamar disse que agiu em legítima defesa após sofrer agressão injusta da companheira.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime e acolheram as qualificadoras do motivo fútil, decorrente de discussões banais, do recurso que dificultou a defesa, pois a vítima foi atacada de surpresa, e do feminicídio, já que o crime foi praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e menosprezo à condição de mulher.
Ao fixar a pena, o juiz presidente do Júri considerou os maus antecedentes do réu, que possui condenação anterior por lesão corporal. Com a decisão, o juiz negou a José Ribamar o direito de recorrer em liberdade e determinou a imediata execução da condenação.
Como denunciar violência doméstica
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem registrar ocorrência na delegacia eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal ou pelo telefone 197.
As vítimas também podem acionar a Polícia Militar do Distrito Federal por meio do telefone 190; a Central de Atendimento à Mulher pelo 180; o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) pelo 127; e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) pelo 129 Opção 2.
As denúncias podem ser anônimas.

