O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação à extinta banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil em indenização aos autores da música Pra lavar, por ter usado a obra em gravações e comerciais sem autorização.
A Quarta Turma da Corte entendeu, por unanimidade, que o uso da música protegida por direitos autorais, sem autorização, é suficiente para configurar danos morais, não importando eventual valorização da obra.
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A música Pra lavar é de autoria de Arley Christian e Allan Sousa, do grupo musical Diboa. À primeira instância, os autores da música alegaram que a obra foi gravada e utilizada para fins comerciais sem a devida autorização, e que trechos do refrão foram utilizados em uma campanha publicitária de cerveja, e pediram a condenação por danos morais e materiais.
A Justiça de primeira instância acatou ambos pedidos, porém, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), após recurso, afastou os danos morais e manteve a banda condenada apenas por danos materiais.
O TJPE alegou que a regravação da música pelo Aviões do Forró teria valorizado a obra do grupo Diboa. “Além disso, atestou que o trecho de maior sucesso do seu refrão (desce uma pra lavar) foi utilizado em produtos comercializados na loja das rés, no seu DVD e em material de publicidade com famosa marca de cervejas”, entendeu o TJPE.
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No STJ, a ministra relatora do processo, Isabel Galotti, destacou que eventual valorização ou desvalorização da obra não entra na análise de danos morais, segundo a Lei de Direitos Autorais, e determinou o pagamento de R$ 50 mil a cada um dos autores da ação.
A banda Aviões do Forró era composta pelos artistas Xand Avião e Solange Almeida. Após uma trajetória de suceso, encerraram as atividades oficialmente em 2018 e cada um seguiu carreira solo.
O Metrópoles não conseguiu contato com os integrantes da banda Aviões do Forró. O espaço segue aberto.

