Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha maioria para liberar parte das verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, quatro ministros abriram divergência em julgamento que ocorre no plenário virtual.
Luiz Fux foi o primeiro a inaugurar a discordância parcial do voto conjunto dos relatores. O ministro avaliou que os valores de indenizações previstos antes do julgamento do STF, em março, devem ser pagos integralmente, sem o limite de 35% dos 46,3 mil.
Fux acompanhou a maior parte do voto dos relatores, mas divergiu quanto às limitações impostas às verbas indenizatórias. Para ele, essas parcelas devem ser pagas integralmente, sem teto ou marco temporal, e devem ser preservadas as decisões do CNJ e do CNMP sobre a matéria. A defesa é de que as verbas devem ser pagas para seguirem o princípio da previsibilidade.
O entendimento é de que ninguém pode perder o que já está garantido pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O voto de Fux foi seguido, ao longo do fim de semana, por Toffoli e André Mendonça.
Nesta segunda-feira (29/6), Nunes Marques também votou em plenário virtual para seguir Fux. O ministro ainda reconheceu em seu voto o direito dos magistrados que tenham filhos menores de 5 anos de receber o auxílio-creche ou pré-escolar, onde não for oferecido o serviço in natura, conforme regulamentação do CNJ/CNMP.
Maioria
Na sexta-feira (26/6), os relatores Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes deram um voto conjunto no julgamento dos embargos de declaração contra decisão que limitou o pagamento de penduricalhos a juízes e ao Ministério Público.
A maioria para o pagamento dos retroativos foi formada com os votos da divergência parcial, no que Toffoli, Fux, Mendonça e Nunes Marques concordam. Ou seja, há maioria para o pagamento dos retroativos e para algumas verbas indenizatórias.
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A discordância se dá com relação à observância com relação ao limite de 35% do teto. A divergência sustenta que essas restrições não encontram respaldo na Constituição e podem violar direitos adquiridos e a segurança jurídica.
O que muda com o julgamento
Quando o julgamento terminar, pelo placar vigente até o momento, fica autorizada a retomada do pagamento de retroativos e de parte das verbas indenizatórias, observadas as regras de fiscalização pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Entre as verbas autorizadas, estão pagamento de indenização em dinheiro de períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data do julgamento e da fixação da tese, em março deste ano.
A análise dos embargos de declaração será concluída em 30 de junho, se não houver pedido de vista ou destaque para o plenário físico.
Julgamento
As mudanças no entendimento ocorrem na análise de embargos de declaração. Os questionamentos e pedidos para sanar obscuridade na decisão foram interpostos contra tese finalizada em março deste ano, na qual o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional.
A tese de repercussão geral visa o respeito ao teto constitucional de R$ 46.366,19. Estabelece ainda a organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Pelo voto conjunto dos ministros, a relação das verbas e gratificações anteriores à decisão do STF, cuja legalidade e regularidade foram verificadas, deve ser encaminhada pelo corregedor nacional da Justiça nos autos do processo, em até 30 dias.

