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Justiça condena bets após usuário perder herança em apostas

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Justiça condena bets após usuário perder herança em apostas

A Justiça do Paraná condenou uma plataforma de apostas esportivas a indenizar um usuário que desenvolveu ludopatia, transtorno caracterizado pelo vício em jogos. A decisão, da 9ª Vara Cível de Curitiba, reconheceu que a empresa falhou ao não adotar medidas para conter um padrão considerado anormal de apostas na conta do cliente.

Pela sentença ao qual a coluna teve acesso, a plataforma deverá pagar R$ 133.211,76 por danos materiais, R$ 4.018,92 em despesas médicas e R$ 5 mil por danos morais. Somados, os valores ultrapassam R$ 142 mil, além de juros e correção monetária.

Segundo o processo, que tramita sob sigilo, o apostador utilizou dinheiro recebido de herança para fazer aproximadamente 39 mil apostas em apenas 131 dias, uma média de quase 300 por dia.

O comportamento compulsivo levou ao diagnóstico de ludopatia, transtorno de ansiedade generalizada e depressão moderada. O autor também relatou problemas físicos relacionados ao estresse.

Na decisão, o juiz destacou que a empresa tinha acesso ao histórico completo de apostas do usuário e, por isso, poderia identificar que havia algo fora do padrão.

Além disso, para o magistrado, embora a plataforma alegasse oferecer ferramentas de proteção aos clientes, não ficou comprovado que medidas efetivas foram tomadas para impedir ou reduzir os danos causados pelo comportamento compulsivo do apostador.

“Em outras palavras, apesar de possuir acesso integral ao histórico de apostas, frequência de utilização, valores movimentados e demais dados relacionados à conta do autor, a pessoa jurídica ré permaneceu explorando economicamente a atividade compulsiva desenvolvida pelo consumidor sem demonstrar a adoção de qualquer providência eficaz destinada à mitigação dos riscos inerentes ao quadro posteriormente diagnosticado”, escreveu no texto.

Durante o processo, no entanto, a empresa alegou que não era responsável pelos fatos porque não operava a plataforma no período em que ocorreram as apostas.

O argumento foi rejeitado, pois segundo o juiz, a marca apresentada ao consumidor permaneceu a mesma, o que impedia o usuário de identificar possíveis mudanças internas na administração da empresa.

A defesa também sustentou que perdas financeiras fazem parte dos riscos naturais das apostas esportivas. A Justiça, porém, entendeu que o caso ultrapassou o risco comum da atividade devido ao padrão extremo de utilização da plataforma.

O apostador também pediu indenização por lucros cessantes, alegando que deixou de trabalhar e perdeu renda por causa dos problemas de saúde desenvolvidos durante o período de apostas.

Esse pedido, no entanto, foi negado. O juiz considerou que não havia provas suficientes para comprovar quanto o autor teria deixado de ganhar.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço e responsabilizou a plataforma pelos prejuízos causados.

“A sentença cumpriu com a função constitucional de proteger os consumidores. Os apostadores são hipervulneráveis na relação com as bets e o transtorno do jogo é uma doença gravíssima que elas devem impedir, em vez de se aproveitar. A Justiça do Paraná seguiu de forma muito fundamentada a tendência nacional que temos visto em outros tribunais do Brasil”, explicou o advogado Eduardo Rios Sánchez, que atuou na defesa da vítima.

A decisão ainda pode ser contestada nas instâncias superiores.

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