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Imposto da herança vai aumentar: vale a pena antecipar transferência de patrimônio?

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Imposto da herança vai aumentar: vale a pena antecipar transferência de patrimônio?

Com dívidas de R$ 140 milhões, as Lojas Marabraz entraram com pedido de Recuperação Judicial no último dia 16. Mas o que torna o caso um objeto de estudo para especialistas em direito sucessório não é, exatamente, o que consta apenas nos balanços da empresa.

Na quarta-feira (26), a Justiça de São Paulo voltou a bloquear, de forma provisória, as quotas e os imóveis da LP Administradora de Bens, empresa que reúne parte do patrimônio da Família Fares, dona da rede. Este foi o capítulo mais recente de uma disputa que colocou, de uma lado, os filhos do fundador e, do outro, os netos.

O caso é mais complexo do que uma disputa sucessória isolada, mas ajuda a mostrar por que antecipar patrimônio não pode ser uma decisão baseada exclusivamente na economia tributária.

Parte dos bens da família controladora havia sido transferida aos herdeiros dentro de um planejamento patrimonial e sucessório e constituição de uma holding familiar. Mais tarde, em meio às dificuldades financeiras enfrentadas pelo grupo, surgiram divergências entre os herdeiros e os controladores envolvendo o uso de imóveis que estavam em nome da holding como garantia.

O episódio, entretanto, ajuda a revelar um dos riscos da antecipação de herança: depois que a propriedade é transferida, mesmo que dentro de uma estrutura cuidadosamente desenhada, determinadas decisões deixam de depender exclusivamente de quem construiu o patrimônio.

O caso da Marabraz ajuda a ilustrar uma situação que pode se repetir em diversas famílias nos próximos anos. Isso porque a possibilidade de aumento da tributação sobre heranças e doações a partir de 2027 está levando famílias a antecipar decisões que, até pouco tempo atrás, costumavam ser deixadas para depois. Doações em vida, imóveis com reserva de usufruto, holdings familiares, previdência privada, seguros, testamentos e outras estruturas de sucessão passaram a entrar na discussão sobre o destino do patrimônio.

O movimento, que já havia ganhado força depois da pandemia, recebeu novo impulso com a reforma tributária e as mudanças previstas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Mas antecipar a herança apenas para aproveitar uma tributação potencialmente mais favorável pode transformar planejamento em problema mesmo em famílias que não disponham de um patrimônio milionário, segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney.

Planejamento financeiro para 60+

Antes de transferir uma casa, apartamento, participação em uma empresa ou investimentos aos filhos, é preciso responder perguntas bem menos tributárias e mais pessoais do tipo: os pais terão renda suficiente para viver pelo restante da vida? Poderão precisar vender aquele patrimônio? Os filhos estão preparados para administrá-lo? O casamento dos herdeiros representa algum risco? A família precisa de dinheiro disponível imediatamente se o titular morrer?

“Vários elementos precisam ser considerados”, afirma Alamy Candido, tributarista, sócio do Candido Martins Cukier e ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT). Segundo ele, idade, maturidade dos herdeiros (quando existirem), fonte de renda e tamanho do patrimônio precisam ser considerados antes da decisão. Se houver patrimônio suficiente, por exemplo, pode-se separar uma parcela destinada a garantir a segurança financeira do titular e somente depois antecipar a transferência do restante.

A recomendação é particularmente importante diante da tentação de correr contra o calendário tributário. “Talvez o patriarca ou matriarca faça esse movimento porque quer se valer da regra atual e da tributação menor. Mas, em geral, consideramos que é muito perigoso transferir patrimônio para quem não está maduro ainda para receber. Ainda que seja mais caro, fazer depois”, alerta Candido.

Entenda melhor: Herança: como funciona a partilha de bens na sucessão patrimonial

Pandemia mudou a relação das famílias

A preocupação tributária, entretanto, é apenas a parte mais recente de um movimento que começou antes. Segundo a advogada Tatiana Chiaradia, sócia da área tributária do Candido Martins Cukier, houve uma mudança de comportamento principalmente nos últimos seis anos. “A pandemia colocou diante das famílias uma realidade que frequentemente era empurrada para o futuro, de que o patrimônio também precisa ser organizado para a ausência de quem o construiu”, afirma.

A Covid-19, segundo ela, acelerou a procura por planejamento sucessório justamente porque mostrou que doença e morte podem interromper abruptamente uma estrutura familiar. “O problema de deixar tudo para depois é que os herdeiros podem ter de resolver inventário, impostos, dívidas, imóveis, empresas e outras obrigações justamente durante o período de luto”, afirma Tatiana.

Agora, a perspectiva de mudanças tributárias acrescentou um segundo motor a esse movimento. Mas a advogada faz uma ressalva importante: planejamento sucessório não é sinônimo de doação imediata de todo o patrimônio.

“Você precisa ouvir muito o cliente antes de tomar essa decisão. É necessário entender por que aquela pessoa deseja antecipar a sucessão, como é a relação familiar, quais são os regimes de casamento dos filhos, quanto do patrimônio possui liquidez e até quanto os herdeiros dependem financeiramente do titular.”

O risco de doar e depois precisar

Um dos exemplos dado por Tatiana de que a análise precisa ir além do imposto é o caso de uma pessoa ter dois apartamentos e dois filhos. “Ela doa um imóvel para cada um, mas mantém para si o usufruto. Nesse modelo, os filhos passam a deter a chamada nua-propriedade, enquanto o doador conserva o direito de usar os imóveis ou receber os frutos deles, no caso de um imóvel alugado”, explica.

A estrutura pode funcionar perfeitamente enquanto a vida seguir o roteiro imaginado, de acordo com a advogada. Mas suponha que, alguns anos depois, um dos pais fique doente e precise de uma grande quantia para custear tratamento ou cuidados de longa duração e o patrimônio já não está mais inteiramente sob seu controle. Para vender o imóvel, será necessário lidar com os direitos do filho que recebeu a propriedade e reorganizar uma operação, o que pode gerar nova burocracia e custos tributários.

Chiaradia chama esse tipo de situação de evento extraordinário: não significa que o planejamento estivesse necessariamente errado, mas mostra que ninguém consegue planejar todos os acontecimentos da vida.

A maior longevidade torna essa conta ainda mais importante. Um patrimônio que parece excedente aos 60 anos pode fazer falta aos 80 ou 90, principalmente diante de despesas médicas, cuidadores e planos de saúde. Por isso, preservar liquidez e renda para quem está fazendo a doação deve vir antes da economia tributária.

Entenda melhor: ITCMD: como funciona o imposto sobre heranças e quem deve pagar

Usufruto permite antecipar sem entregar tudo

Uma das ferramentas mais conhecidas para reduzir esse risco é justamente a doação com reserva de usufruto. Nesse caso, a propriedade é transferida, mas o doador preserva determinados direitos sobre o patrimônio enquanto estiver vivo. Assim, um pai pode doar aos filhos um apartamento alugado e continuar recebendo o aluguel. A mesma lógica pode ser aplicada a participações empresariais: ações ou cotas podem ser transferidas aos sucessores enquanto os dividendos permanecem, dentro da estrutura estabelecida, destinados aos pais. Quando ocorre o falecimento e o usufruto é extinto, consolida-se a propriedade nas mãos dos sucessores.

Ainda assim, o instrumento não elimina todos os riscos. Um filho pode morrer antes dos pais. A família pode precisar vender um patrimônio que imaginava conservar. Casamentos podem terminar. Empresas podem enfrentar crises. E as necessidades financeiras do próprio doador podem mudar. Por isso que o planejamento deve ser encarado como uma estrutura preparada para lidar com a vida real, e não como um desenho jurídico congelado, segundo Chiaradia.

E se o filho casar ou tiver dívidas?

Outro receio comum é transferir um imóvel ao filho e, posteriormente, o patrimônio acabar envolvido em um divórcio ou problema financeiro do herdeiro. A advogada explica que o planejamento pode utilizar cláusulas destinadas a reduzir determinados riscos. Entre elas estão incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, dependendo da estrutura escolhida e das condições juridicamente aplicáveis.

Nesse caso, o regime de bens do casamento do herdeiro também precisa ser analisado. A questão reforça um ponto importante: antecipar patrimônio não significa simplesmente trocar o nome existente na escritura de um imóvel. É possível estabelecer regras sobre como aquele patrimônio poderá ser administrado e transmitido, dentro dos limites legais.

Para Candido, a antecipação pode ser justamente uma oportunidade para criar mecanismos de governança e definir as condições nas quais os sucessores receberão e administrarão os bens. Isso ganha importância especial nas empresas familiares, nas quais a transmissão patrimonial também pode significar transferência de poder. Porque, segundo os advogados, ser herdeiro não significa necessariamente estar preparado para ser gestor.

Leia Mais: Casa de Gal Costa é vendida por R$ 6,7 milhões e encerra disputa por herança; entenda

Holding não é solução para todos

Foi justamente o crescimento do planejamento sucessório que popularizou outro instrumento: a holding familiar. Ela pode ser útil principalmente quando existe um patrimônio relevante ou uma empresa que precisa permanecer organizada entre diferentes gerações. Em determinadas estruturas, os bens ficam concentrados em uma pessoa jurídica e os sucessores recebem participações societárias.

Mas não existe uma fórmula universal. Chiaradia alerta para a proliferação de soluções prontas oferecidas em redes sociais, especialmente estruturas apresentadas como adequadas para praticamente qualquer família.

Para ela, a decisão deveria seguir o caminho inverso: primeiro entender patrimônio, objetivos, dependentes, relações familiares, liquidez e riscos e só depois escolher os instrumentos jurídicos. “Um bom planejamento tem que passar por várias nuances da vontade da pessoa, do contexto e da realidade da família”, afirma.

Para uma família que possui apenas a residência onde os pais moram, por exemplo, doar imediatamente esse único patrimônio pode produzir riscos completamente diferentes dos existentes em uma família com dezenas de imóveis, aplicações financeiras e empresas.

Também existe uma questão frequentemente esquecida no planejamento sucessório:  a liquidez. Uma família pode ser milionária em patrimônio e, após uma morte, enfrentar dificuldade para pagar despesas imediatas. Imóveis, participações empresariais e outros ativos não se transformam instantaneamente em dinheiro. Enquanto isso, podem surgir custos relacionados ao inventário, tributos e despesas da própria família.

É nesse contexto que previdência privada e o seguro de vida podem integrar o planejamento. Segundo Chiaradia, esses instrumentos podem funcionar como uma reserva destinada a dar fôlego financeiro aos herdeiros enquanto o restante da sucessão é organizado.

Candido acrescenta que previdência e seguro podem ser ferramentas úteis, mas sua conveniência precisa ser avaliada dentro do conjunto do patrimônio. Já investimentos no exterior podem demandar outros instrumentos, como testamentos e, dependendo da jurisdição e do caso, trusts. Estruturas societárias, por sua vez, podem ser mais adequadas para famílias empresárias. Em muitos casos, a solução será uma combinação de todos eles.

Entenda melhor: Holding patrimonial: o que é e como funciona no planejamento sucessório

A conta precisa ser feita antes

A antecipação patrimonial tem consequências tributárias próprias. Doações estão sujeitas ao ITCMD, cuja cobrança cabe aos estados. Já uma eventual valorização patrimonial pode produzir efeitos relacionados ao Imposto de Renda, dependendo da forma como a transferência for realizada.

Chiaradia dá um exemplo simplificado. Se determinado bem aparece na declaração do pai pelo valor histórico de R$ 100 e é transferido ao filho, existem consequências diferentes caso o ativo seja mantido pelo mesmo valor fiscal ou atualizado para R$ 1 mil.

Manter o custo histórico posterga a tributação sobre eventual ganho de capital para uma futura alienação. Atualizar o valor no momento da transferência pode produzir tributação sobre a diferença, conforme as regras aplicáveis.

“É mais uma razão para que a operação seja analisada antes de simplesmente transferir o bem.”

Entenda melhor: Inventário: o que é e como funciona essa etapa da sucessão patrimonial

Quando antecipar pode fazer sentido

Não existe uma idade mágica nem um patrimônio mínimo que torne a antecipação automaticamente recomendável. Ela tende a fazer mais sentido quando o titular já possui segurança financeira para o restante da vida, os sucessores estão suficientemente maduros, existe patrimônio que pode ser transferido sem comprometer a renda dos pais e há uma razão concreta para organizar antecipadamente a sucessão.

Também pode ser particularmente útil quando existe uma empresa familiar cuja continuidade depende da definição prévia de governança e responsabilidades. No outro extremo, antecipar apenas porque o imposto poderá aumentar pode ser uma aposta perigosa.

O fato é que a mudança tributária pode ter colocado um relógio sobre a mesa das famílias brasileiras. Mas planejamento sucessório não deveria ser feita às pressas. “Mesmo diante da possibilidade de tributação maior no futuro, há situações em que é preferível esperar a entregar patrimônio a alguém que ainda não esteja preparado para recebê-lo”, disse Candido.

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