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Saídas fiscais crescem 80% e acendem alerta para fiscalização da Receita Federal

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Saídas fiscais crescem 80% e acendem alerta para fiscalização da Receita Federal

O número de brasileiros que formalizou a saída fiscal do país disparou em 80% nos últimos cinco anos. O movimento acentuado chamou atenção da Receita Federal para situações em que a mudança para o exterior existia apenas no papel e não na vida real do contribuinte, de acordo com especialista ouvido pelo InfoMoney. Os dados do Painel de Declaração de Saída Definitiva, da Receita Federal e do Ministério da Fazenda, mostram que o número de declarações passou de 25.680 em 2021 para 46.188 até julho de 2026.

A maior mobilidade internacional dos brasileiros e a busca por planejamento patrimonial e tributário em outros países estão por trás dessa decisão. Mas esse crescimento também levanta uma questão importante para quem decide transferir sua residência fiscal: comunicar a saída à Receita não significa que a relação econômica com o Brasil deixe de existir.

Na avaliação do advogado Leonardo Alves de Abreu, do escritório De Natale Advogados, o Fisco está atento, justamente, aos casos em que a situação formal declarada pelo contribuinte não corresponde à realidade. A preocupação está principalmente nas chamadas saídas fictícias, estruturadas com o objetivo de afastar a tributação brasileira sem que exista, de fato, uma mudança consistente da vida do contribuinte para outro país. “É no conflito entre a declaração formal e a realidade que residem os maiores riscos”, afirma Abreu.

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Não é só uma questão de endereço

A saída definitiva é o procedimento pelo qual o contribuinte informa à Receita que deixou de ser residente fiscal no Brasil. A mudança é relevante porque a residência fiscal determina a forma como seus rendimentos serão submetidos à tributação brasileira.

Segundo Abreu, a legislação estabelece diferentes critérios para caracterizar essa condição. O mais conhecido está relacionado à permanência física, mas esse não é o único elemento a ser considerado. Há também o chamado “ânimo definitivo”, relacionado à intenção efetiva e demonstrável de estabelecer residência em outro país.

É justamente aí que, segundo o advogado, aumenta o risco de questionamento de determinados planejamentos tributários. Isso porque uma pessoa pode até ter formalizado sua saída e, ainda assim, manter uma série de elementos que indiquem que parte importante de sua vida continua estruturada no Brasil.

Entre os sinais que podem ser considerados dentro desse conjunto estão manutenção de plano de saúde no país, filhos matriculados em escolas brasileiras, contas bancárias com alta movimentação, uso frequente de cartões de crédito, bens e negócios mantidos sem um gestor definido e até a indicação de um endereço no exterior onde o contribuinte efetivamente não reside.

Esses elementos não significam, individualmente, que a pessoa permaneça residente fiscal brasileira. A questão está na combinação dos fatores e na eventual incompatibilidade entre aquilo que foi declarado e a realidade do contribuinte, segundo o especialista.

“Mas o brasileiro que formaliza a saída fiscal só volta a ser residente quando volta ao Brasil com ânimos definitivo, de modo que a mera presença no país para férias por exemplo, ainda que longas, não tem o condão de retomar a residência fiscal, devendo-se analisar a existência de outros elementos de conexão com o país”, afirma o advogado Edgar Santos Gomes, sócio do TAGD Advogados.

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Cruzamento de dados

Segundo Abreu, soluções de consulta recentes também vêm reforçando a análise do “ânimo definitivo”. Ele cita como exemplo a Solução de Consulta Divisão de Tributação (Disit) nº 4.010/2026. Ao mesmo tempo, o advogado destaca que a própria Receita sinalizou, em seu balanço da fiscalização de 2025 e no planejamento para 2026, maior atenção a ativos e contas mantidos no exterior.

Depois da etapa de alertas destinados à auto-regularização, a expectativa é de fiscalização dos contribuintes que apresentarem inconsistências e não corrigirem espontaneamente sua situação.

Esse processo ganha alcance com o intercâmbio internacional de informações, por meio de mecanismos como o FATCA e o CRS, que permitem às administrações tributárias ampliar o conhecimento sobre ativos e contas financeiras mantidos pelos contribuintes fora de seus países.

Na prática, quanto maior a quantidade de informações disponíveis para cruzamento, menor tende a ser o espaço para planejamentos baseados apenas em uma mudança formal de endereço fiscal.

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Saída fictícia pode sair caro

Se a Receita entender que a mudança foi simulada, o impacto financeiro pode ser muito superior à economia tributária inicialmente pretendida. De acordo com Abreu, o contribuinte pode ser reenquadrado como residente fiscal brasileiro nos anos questionados, abrindo espaço para a cobrança retroativa do Imposto de Renda que seria devido sobre seus rendimentos.

A cobrança pode vir acompanhada de multa de 75% sobre o imposto devido, com possibilidade de elevação para 150% em situações caracterizadas como fraude ou simulação. Nos casos mais graves, segundo o especialista, a Receita também pode encaminhar Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público, com possibilidade de investigação de eventual crime tributário.

“O custo de um planejamento malsucedido pode superar em muito a economia tributária que se pretendia obter”, alerta. A questão torna-se particularmente relevante para pessoas de alta renda, empresários e investidores com patrimônio e fontes de receita distribuídos entre diferentes países, justamente os perfis para os quais uma mudança de residência fiscal pode produzir impactos tributários mais significativos.

Por isso, a saída fiscal deve ser planejada, segundo a tributarista Aline Ferreira Fonseca, do Rolim Goulart Cardoso Advogados. “Quanto mais coerentes forem os atos do contribuinte e a documentação mantida, menor será o risco de questionamento sobre a efetividade da saída”, disse.

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Como fazer a saída

Para reduzir os riscos, o primeiro cuidado é fazer com que a saída fiscal corresponda a uma mudança efetiva da realidade do contribuinte. Depois, é necessário cumprir as obrigações formais. A primeira é a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), que deve ser apresentada à Receita a partir da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

O segundo passo é entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), que funciona como a última declaração do Imposto de Renda do contribuinte na condição de residente e deve incluir os rendimentos e ganhos de capital apurados até a data em que essa condição deixou de existir.

Mas Abreu ressalta que preencher corretamente os documentos não resolve sozinho a questão. “Cumprir esses passos é obrigatório, mas não é suficiente. A saída fiscal é um instrumento de planejamento patrimonial perfeitamente legal e adequado para um mundo globalizado. No entanto, a linha que separa um planejamento legítimo de uma simulação arriscada é tênue e depende da substância dos fatos”, afirma.

É justamente por isso que o planejamento deveria começar antes da entrega dos formulários. Quem pretende mudar a residência fiscal precisa avaliar não apenas a economia tributária que poderá obter no novo país, mas também o patrimônio, as empresas, os investimentos e os vínculos pessoais e financeiros que permanecerão no Brasil.

A manutenção desses laços não inviabiliza necessariamente a saída. O cuidado está em verificar se o conjunto da estrutura montada é compatível com uma transferência real de residência.

Para Abreu, é nesse ponto que propostas que prometem grandes economias tributárias sem uma mudança correspondente na vida do contribuinte se tornam particularmente arriscadas. E quanto mais brasileiros transferem sua residência fiscal e distribuem patrimônio, negócios e rendimentos entre diferentes países, maior também é o espaço para que o Fisco confronte o endereço informado à Receita com a realidade econômica e pessoal do contribuinte.

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