A disputa em torno da chamada “taxa das blusinhas” ganhou um novo capítulo jurídico e político. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou, no fim desta sexta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida provisória do governo que zerou a cobrança do imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
Na avaliação da entidade, a MP 1.357/2026 cria uma vantagem artificial para plataformas estrangeiras de comércio eletrônico, enfraquece a indústria nacional, ameaça empregos e desrespeita requisitos constitucionais para a edição de medidas provisórias.
O movimento recoloca no centro do debate uma das disputas mais sensíveis entre indústria, varejo, governo e consumidores: até que ponto o incentivo às compras internacionais baratas pode comprometer a competitividade da produção brasileira.
Para a CNI, a decisão representa um retrocesso. Segundo a entidade, ao reduzir a zero a alíquota federal de 20% que incidia sobre remessas internacionais de pequeno valor, o governo recria uma assimetria concorrencial em favor de empresas estrangeiras, que já operam com estruturas tributárias e custos diferentes dos enfrentados por fabricantes instalados no Brasil.
“Com essa disparidade de condições, não se preserva o ambiente de livre concorrência. A medida acentua desigualdades artificiais e atribui vantagem competitiva a bens estrangeiros em detrimento da produção nacional”, afirmou o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
Urgência é questionada
Além do mérito econômico, a ofensiva da indústria também mira a forma escolhida pelo governo. A entidade argumenta que a redução tributária não atende ao requisito constitucional de urgência exigido para medidas provisórias, especialmente porque o tema já vinha sendo discutido pelo Congresso por meio de projetos legislativos.
“A redução a zero da tributação das importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas não guarda a necessária urgência para ser validamente editada por medida provisória”, sustenta a CNI.
Na ação, a confederação afirma ainda que a medida viola princípios constitucionais como isonomia tributária, livre concorrência e proteção do mercado interno.
Guerra com e-commerce
O embate ocorre em um mercado que explodiu nos últimos anos. Dados citados pela CNI mostram que as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. No mesmo período, o volume de remessas internacionais passou de 70,5 milhões, em 2018, para 176,3 milhões, em 2022.
A entidade sustenta que o cenário mudou radicalmente em relação à época em que a isenção foi concebida, quando o comércio eletrônico internacional ainda tinha peso muito menor.
Na visão da indústria, o benefício, originalmente pensado para remessas pontuais entre pessoas físicas, acabou sendo capturado por operações comerciais em larga escala de plataformas estrangeiras.
Risco a empregos
A CNI afirma que a tributação implementada nos últimos anos ajudou a reduzir distorções concorrenciais. Segundo cálculos da entidade, a taxação teria contribuído para preservar 135 mil empregos e movimentar R$ 19,7 bilhões na economia brasileira.
O argumento central é que retirar a cobrança agora significa deslocar produção, renda e arrecadação para fora do país.
A discussão, porém, está longe de ser trivial. De um lado, indústria e varejo defendem igualdade tributária entre importados e produtos nacionais. De outro, consumidores e plataformas internacionais argumentam que a taxação encarece produtos de menor valor e reduz o acesso a itens mais baratos.
Com a judicialização do tema, a disputa deixa o campo tributário e entra de vez na arena constitucional.
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