Não é incomum que contribuinte obtenha um laudo médico pericial que ateste uma condição caracterizada como moléstia grave, presente não somente naquela ocasião, mas também em anos anteriores – situação que possibilita a recuperação do valor pago em Imposto de Renda indevidamente, sem qualquer teto limitador de valor sobre as aposentadorias e pensões, no intervalo de cinco anos. Foi o que explicou o auditor fiscal Marco Possetti durante uma live da Receita Federal sobre o tema.
O limite do retroativo
O direito de recuperar o imposto pago por quem foi diagnosticado com uma moléstia grave prescreve em cinco anos. Isso significa que mesmo que o laudo comprove que a doença começou há dez anos, administrativamente e legalmente só será possível retificar as declarações de Imposto de Renda e reaver os valores pagos em IR dos últimos cinco anos, a contar da data de entrega ou do diagnóstico retroativo dentro desse período regulamentar.
O poder do laudo oficial
Para acessar o direito à isenção, é preciso de um laudo pericial oficial que ateste a moléstia grave. Para o Fisco, só vale o documento emitido por médico vinculado ao serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios (peritos do INSS, postos de saúde, etc.). Hospitais privados conveniados ao SUS não são considerados serviço médico oficial.
Segundo o auditor fiscal, para o laudo valer, ele deve conter:
- O diagnóstico da doença (descrição, CID) e elementos que o fundamentaram;
- A data de início da moléstia, fundamental para determinar o período retroativo; se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo;
- Se for o caso, a indicação de que a doença é irreversível.
“Procure, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da sua fonte pagadora (INSS, por exemplo), pois, assim, o imposto já deixará de ser retido na fonte. Se não for possível, você deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção”, explica a Receita Federal.
Lista oficial de doenças que caracterizam moléstia grave
Para usufruir da isenção por moléstia grave, não basta que a doença seja considerada “séria” do ponto de vista médico; ela precisa estar no rol taxativo da Lei 7.713/88. Segundo Marco Possetti, o Judiciário não tem permitido a extensão dessa lista por analogia. De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
- AIDS (Vírus HIV – mesmo assintomático);
- Alienação mental (inclui quadros graves de Alzheimer e demência, desde que o laudo use o termo “alienação mental”);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive a visão monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estados avançados;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Como retificar declarações passadas
Para cada ano dentro do limite de cinco anos em que o laudo reconhece a doença, você pode enviar uma declaração retificadora.
No programa de cada ano respectivo, você deverá alterar a declaração para “Retificadora” e mover o rendimento de aposentadoria ou pensão da ficha de “Tributáveis” para a de “Isentos”. Como não há teto de valor, todo o rendimento daquela aposentadoria vira crédito para o contribuinte.
Se o contribuinte deve imposto de renda retido na fonte sobre esses rendimentos, essa retenção foi indevida. Ele deve informar o valor retido no campo de IRRF.
Se o resultado das declarações retificadas já havia sido imposto a restituir, os novos valores serão restituídos pelo cronograma de lotes automaticamente.
Já se você havia pago imposto nesses anos, após o envio das retificadoras, poderá pedir restituição dos valores pagos a maior.
Malha Fiscal
É comum que essas retificadoras caiam em malha, para quer a Receita Federal faça a conferência das novas informações inseridas nas declarações. Essa conferência é feita digitalmente, via e-CAC (Sistema e-Defesa), por meio do envio do laudo.
Recuperando o Dinheiro (PER/DCOMP Web)
Se você pagou Imposto de Renda a mais sobre aposentadorias e pensões, por meio de DARF, em anos que já era acometido pela moléstia grave, mas ainda não sabia, a devolução desses valores não é automática, mesmo com o envio das declarações retificadoras.
Você precisará acessar o programa PER/DCOMP Web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), que fica dentro do portal e-CAC. O login é feito com a conta gov.br. É preciso formalizar, para cada uma das declarações corrigidas, um “Pedido de Restituição de Pagamento Indevido ou a Maior” com o número da declaração retificadora em mãos.
Uma vantagem do Sistema Web é que ele é capaz de importar automaticamente os DARFs que pagos pelo contribuinte. Você seleciona o crédito gerado pela declaração retificadora e solicita o depósito. Os valores são devolvidos com correção integral pela taxa Selic.
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
A isenção alcança rendimentos recebidos acumuladamente por pessoa física com moléstia grave, desde que correspondam a proventos e de aposentadoria, pensão ou reforma, mesmo que se refiram a um período anterior a data que a moléstia grave foi contraída ou o lado foi gerado.
Para ilustrar: imagine que um contribuinte se aposentou em junho de 2022 e apenas em maio de 2025 recebeu um laudo que comprovava uma moléstia grave contraída em 2023. Esse mesmo contribuinte recebeu, em maio de 2025, um precatório com diferenças salariais e de aposentadoria referente a anos anteriores.
Nesse caso, o contribuinte tem direito a isenção a partir de junho de 2022, período anterior ao início da moléstia. “Apesar de ele só ter contraído a moléstia a partir de 2023, ele terá direito à isenção durante todo o período de aposentadoria”, explicou Possetti.
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