Últimas

Fui contemplado no consórcio, como informar na declaração do Imposto de Renda?

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 4 horas)
consórcio carro compra veículo concessionária

Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2026? O InfoMoney em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:

Dúvida do leitor: Eu declarava meu consórcio na ficha ‘Bens e Direitos’, grupo 99, código 05 (consórcios não contemplados). Como devo declarar no Imposto de Renda agora que ele foi contemplado em 2025?

Resposta, Mayara Araújo, advogada da MBW Advocacia e Fernando José, contador e líder da área contábil na Agilize Contabilidade.

Quando o contribuinte é contemplado em um consórcio, a declaração do Imposto de Renda precisa refletir essa nova situação da cota. Até a contemplação, o consórcio é informado na ficha “Bens e Direitos” como consórcio não contemplado – normalmente no Grupo 99, Código 05 –, declarando apenas o total das parcelas pagas até 31 de dezembro do ano-base. 

A partir do momento em que ocorre a contemplação, o primeiro passo é ajustar esse bem já existente na ficha de Bens e Direitos. No item do consórcio, é recomendável atualizar o campo “Discriminação”, informando que a cota foi contemplada e registrando a data da contemplação. Em seguida, para o ano em que a carta de crédito foi efetivamente utilizada, o campo “Situação em 31/12” desse consórcio deve ser zerado, porque ele deixa de representar um “crédito em formação” e passa a se materializar no bem adquirido. 

Tudo o que você precisa para declarar seus investimentos com mais praticidade: baixe agora o e-book do IR 2026 

Se a carta de crédito já foi usada para comprar um bem – por exemplo, um carro –, é necessário abrir um novo item na ficha de Bens e Direitos para esse bem.  

No caso do veículo, o contribuinte deve selecionar o “Grupo 02 – Bens Móveis” e o “Código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”, informar na discriminação os dados do veículo (marca, modelo, placa, ano de fabricação) e mencionar que foi adquirido por meio de carta contemplada de consórcio, indicando também a data da contemplação.  

No campo “Situação em 31/12/2024”, se o veículo ainda não existia, o valor permanece zerado; em “Situação em 31/12/2025”, deve constar o total efetivamente pago até essa data (entradas, parcelas do consórcio e eventuais complementos), e não necessariamente o preço total de tabela do veículo. Nos anos seguintes, você atualiza esse campo à medida que continua pagando as prestações vinculadas à aquisição. 

Cota contemplada, mas não utilizada 

Já nos casos em que a cota foi contemplada, mas a carta de crédito ainda não foi utilizada até 31 de dezembro do ano-base (neste caso, 2026), o consórcio continua sendo declarado em Bens e Direitos, mas agora na condição de consórcio contemplado. Nessa situação, você mantém o valor correspondente ao montante pago até 31/12 e esclarece na discriminação que a carta já foi contemplada e está pendente de utilização, anexando essa informação à evolução patrimonial. 

É importante destacar que a contemplação, por si só, não gera imposto de renda a pagar e não é tratada como rendimento tributável. O foco da Receita é a coerência da evolução patrimonial: o consórcio deixa de ser apenas uma cota em formação e se converte em um bem concreto – ou em um crédito contemplado ainda não utilizado – e a declaração precisa acompanhar esse movimento. 

Por fim, independentemente do cenário, é fundamental guardar os documentos relacionados ao consórcio e à contemplação: contrato, boletos ou comprovantes de pagamento das parcelas, carta de contemplação e notas fiscais ou contratos de compra do bem adquirido. Esses documentos são a base para comprovar as informações prestadas à Receita Federal em caso de questionamento futuro.

The post Fui contemplado no consórcio, como informar na declaração do Imposto de Renda? appeared first on InfoMoney.

Fui contemplado no consórcio, como informar na declaração do Imposto de Renda? — Radar Olhar Aguçado | Radar Olhar Aguçado