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IR 2026: Perguntão volta com foco em exterior e expõe onde contribuintes ainda erram

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
IR 2026: Perguntão volta com foco em exterior e expõe onde contribuintes ainda erram

A Receita Federal retomou neste ano o tradicional Perguntão do Imposto de Renda, e uma das mudanças mais relevantes foi o espaço dado às regras para investimentos no exterior. O tema ganhou peso no material e deve concentrar parte das dúvidas nesta temporada  da declaração, segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney. 

No ano passado, o documento oficial deixou de lado o formato didático e virou uma compilação de notas técnicas, com parte das orientações espalhadas em instruções normativas específicas. Agora, o Perguntão retoma o modelo de perguntas e respostas mais detalhado, numa tentativa de organizar melhor o entendimento das novidades.

“O Perguntão de 2026 está sendo chamado de ‘manual da reconstrução’, porque a Receita precisou retomar esse formato para evitar uma enxurrada de erros, principalmente após as mudanças na tributação de investimentos no exterior”, afirma Francisco Paludo, tributarista e sócio da Tahech Advogados.

O que mudou nas regras do IR para investimentos no exterior 

Na verdade, a virada aconteceu em 2024 com a criação de um novo modelo de tributação, que deixou o sistema mais uniforme.

Desde então, os rendimentos passaram a ser tributados com uma alíquota fixa de 15%, independentemente do valor. Antes, havia mais de uma forma de tributação, o que abria espaço para interpretações diferentes e até para o adiamento do pagamento do imposto em alguns casos, explica Beatriz Itikawa, tributarista do SouzaOkawa Advogados.

Com o novo modelo, o imposto deixou de ser recolhido ao longo do ano e passou a ser apurado de forma consolidada na própria declaração anual. Isso simplifica o pagamento, mas exige mais organização por parte do contribuinte, que precisa acompanhar melhor suas operações para informar os dados corretamente.

Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, a mudança trouxe mais clareza sobre o que deve ser tributado, mas também ampliou o nível de detalhamento exigido na declaração, especialmente na ficha de “Bens e Direitos”, onde agora ficam concentradas as informações sobre os ativos e seus rendimentos.

Apesar da padronização, nem tudo entrou na nova regra. Rendimentos como salários, aluguéis e prestação de serviços recebidos do exterior continuam sujeitos ao modelo tradicional, com tributação pela tabela progressiva e recolhimento mensal obrigatório.

Pode haver imposto mesmo sem trazer o dinheiro para o Brasil

Com as novas regras, não é mais preciso trazer o dinheiro para o Brasil para pagar imposto. O que conta é a geração do rendimento lá fora.

Na prática, isso inclui desde situações mais comuns, como juros de contas remuneradas e dividendos de ações, ganhos em fundos, carteiras digitais e outros ativos financeiros. Como explica Charles Gularte, o imposto incide sobre esses rendimentos mesmo que o valor continue no exterior e não seja movimentado.

No caso de empresas no exterior, o efeito é ainda mais direto. Os lucros passaram a ser tributados no Brasil mesmo quando não são distribuídos ao sócio, o que encerra a possibilidade de adiar o pagamento do imposto por meio dessas estruturas.

Essa mudança desloca o ponto de atenção do contribuinte. Agora o controle precisa acompanhar a geração dos rendimentos ao longo do ano, já que é isso que determina a obrigação de pagar imposto.

O que mais tem gerado erro na declaração

Mesmo com a padronização das regras, a declaração de investimentos no exterior ainda concentra dúvidas.

Um dos pontos que mais geram falhas é o nível de detalhamento exigido. A Receita passou a cobrar informações mais completas sobre cada ativo, o que inclui não só a existência do investimento, mas também os rendimentos associados a ele ao longo do ano.

Outro erro comum vem da mudança na lógica de tributação. Com a alíquota fixa de 15% e a apuração anual, muita gente assume que o processo ficou mais simples e deixa de acompanhar os rendimentos mês a mês.

“Embora isso simplifique o recolhimento, o contribuinte precisa manter um controle mais rigoroso das operações no exterior”, alerta Beatriz Itikawa.

Também há confusão sobre quem precisa declarar. As novas regras não se limitam a estruturas mais complexas, como offshores, pois alcançam desde contas remuneradas até pequenos investimentos em ações ou títulos, sem faixa de isenção para ganhos. 

Por fim, pela nova regra de conversão cambial, os valores em moeda estrangeira devem ser convertidos diretamente para reais pela cotação de fechamento (venda) divulgada pelo Banco Central para a data do fato gerador (rendimento ou resgate, por exemplo).

“Em casos de carteiras mais complexas ou problemas na conversão da moeda, é recomendado o auxílio de um especialista para garantir a declaração correta”, aconselha Charles Gularte. O auxílio vale também para checar a possibilidade de abater ou compensar impostos já pagos no exterior, respeitando acordos de bitributação.

Compensação de perdas passa a valer e exige atenção

Com as novas regras, perdas em aplicações financeiras podem ser compensadas com rendimentos de outros ativos no exterior no mesmo período, desde que respeitadas algumas condições.

Se ainda assim sobrar prejuízo, explica Charles, ele pode abater lucros de empresas controladas fora do país. Caso não seja totalmente utilizado, esse valor pode ser carregado para os anos seguintes.

A mudança amplia as possibilidades de ajuste do imposto, mas exige organização. É preciso manter documentação que comprove as perdas e acompanhar corretamente os resultados ao longo do tempo. Caso contrário, o contribuinte pode deixar de usar um benefício permitido ou informar valores de forma incorreta.

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