Adicionar bitcoin e outros criptoativos ao portfólio está cada vez mais fácil para o investidor brasileiro. Mas, junto com o investimento, vem também a responsabilidade fiscal: a Receita Federal exige que esses ativos sejam declarados no Imposto de Renda – e o descuido pode sair caro, acarretando na aplicação de multa e cobrança sobre o valor da operação omitida ou até declarada equivocadamente.
“A organização das operações é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar erros na declaração. Manter um registro detalhado das transações ajuda o investidor a calcular corretamente os tributos, prevenir inconsistências e ter mais segurança e transparência na relação com o Fisco”, orienta Vanessa Butalla, VP de Jurídico, Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin.
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Quem detém criptoativos adquiridos por R$ 5 mil ou mais e já se enquadra na obrigatoriedade de entregar a declaração de ajuste anual precisa informar esses bens no Imposto de Renda. Essa exigência vale tanto para criptos mantidas em exchanges instaladas no Brasil quanto em plataformas do exterior.
A relação com o Fisco, no entanto, não se resume ao acerto de contas anual. Em alguns casos, o contribuinte também precisa prestar informações mês a mês, dependendo do tipo e do volume de operações realizadas.
Sempre que houver venda de criptoativos que, somadas, ultrapassem R$ 35 mil em um mesmo mês, com apuração de lucro e considerando toda a carteira mantida no país, torna-se obrigatória a apuração de ganho de capital. As alíquotas de Imposto de Renda sobre esse ganho variam de 15% a 22,5%. O percentual de 15% é o mais frequente, por abarcar ganhos de até R$ 5 milhões. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado no programa Ganhos de Capital (GCAP). Abaixo desse limite de R$ 35 mil, o contribuinte fica dispensado do IR sobre o ganho.
Existe ainda uma regra específica para quem, ao longo de 2025, realizou operações mensais que ultrapassaram R$ 30 mil, mesmo que não tenha obtido lucro, em exchanges fora do país ou em carteiras próprias. Nesses casos, independentemente de haver ganho ou não, o contribuinte deve enviar essas informações à Receita Federal todos os meses, pelo sistema Coleta Nacional, disponível no Portal e-CAC.
Quando as operações são feitas em exchanges brasileiras, o dever de reportar essas movimentações diretamente à Receita recai sobre a própria empresa.
Riscos e multas para quem não declara
Deixar criptoativos fora do radar da Receita Federal pode sair caro. As sanções não se limitam ao atraso ou à falta da declaração anual. A ausência de pagamento do DARF quando há ganho de capital, assim como o não envio da declaração mensal prevista na Instrução Normativa 1.888/2019, para quem está obrigado, também pode resultar em multas.
Se o contribuinte omite informações ou presta dados incorretos na declaração mensal, a penalidade é de 1,5% sobre o valor da operação não informada (ou informada de forma equivocada). Quando o problema é o atraso no envio, a multa é de R$ 100 por mês ou fração, com possibilidade de redução pela metade se a regularização ocorrer de forma espontânea.
Caso identifique falhas ou omissões, o investidor ainda pode ajustar a situação por meio de uma declaração retificadora, incluindo as informações corretas.
O atraso no pagamento da DARF gera multa diária de 0,33% sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total.
Quem ultrapassa o prazo da declaração anual pode entregá-la mesmo assim, mas estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, também limitada a 20%. Se não houver imposto a pagar, aplica-se a multa mínima de R$ 165,74.
Outro ponto crucial é a organização documental. É importante guardar todos os registros das operações: comprovantes de compra e venda, extratos das corretoras e históricos de transações. Esses documentos são fundamentais tanto para o preenchimento correto do Imposto de Renda quanto para eventuais solicitações de comprovação por parte da Receita Federal.
Onde e como declarar criptoativos no Imposto de Renda?
O contribuinte que possui mais de R$ 5 mil em bitcoin ou em outras criptomoedas, e que já é obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, precisa informar esses ativos no Imposto de Renda. A seguir, veja o passo a passo desse procedimento, conforme orientações revisadas por Vanessa Butalla:
| – Acesse a ficha correta: no programa da declaração, vá até a ficha “Bens e Direitos”, escolha o grupo “08 – Criptoativos” e selecione o código correspondente: 01 – Bitcoin (BTC); 02 – Outros criptoativos – Ether (ETH), Ripple (XRP), Cardano (ADA), Solana (SOL), dentre outras; 03 – Stablecoins; 10 – NFTs; 99 – Outros criptoativos, como tokens. |
| – Preencha os dados obrigatórios: no campo “Discriminação”, informe a quantidade de moedas, e o nome e CNPJ da corretora (se houver). No campo “Situação em 31/12/2025”, insira o valor de aquisição; |
| – Vendeu Cripto? Verifique o limite de isenção: se vendeu mais de R$ 35 mil em cripto no mês, considerando toda a carteira mantida no Brasil, e teve lucro, precisa apurar ganho de capital; |
| – Informe os lucros na declaração: após gerar os dados no GCAP, importe as informações para a declaração anual e automaticamente as fichas serão preenchidas. |
Imposto pago no exterior
Se o investidor pagou imposto sobre ganho de capital fora do Brasil, é possível compensar esse valor houver acordo de bitributação entre os países.
Corrigindo erros ou omissões
Se esqueceu de declarar ou cometeu erros, envie uma Declaração Retificadora com as correções e não há multa para isso. Se não pagou imposto sobre lucro, a orientação é gerar a DARF em atraso com multa e juros.
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