O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores registrados em carteira, e isento de Imposto de Renda. Isso, no entanto, não significa que ele pode ser ignorado na declaração anual. Frequentemente ele é utilizado em momentos importantes, como na aquisição da casa própria ou em casos de demissão sem justa causa. Dependendo da situação, os valores sacados ou utilizados ao longo do ano precisam, sim, ser informados à Receita Federal.
A principal dúvida dos contribuintes é entender quando essa obrigação existe e quando não. Com o início da temporada da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cujo prazo final é 29 de maio, é essencial compreender como tratar o FGTS da prestação de contas à Receita Federal.
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Saques do FGTS
De forma geral, todo valor sacado ou utilizado do FGTS em 2025 deve ser informado na declaração do IR 2026, ainda que não haja cobrança de imposto.
“O contribuinte deve obrigatoriamente informar os saques e a utilização de valores de FGTS ao longo do ano, independentemente da modalidade”, afirma o tributarista Fernando Assef Sapia, do escritório Henneberg Ferreira Marques Advogados.
Entre as situações mais comuns estão:
- saque-aniversário
- saque-rescisão (demissão sem justa causa)
- uso do FGTS na compra de imóvel
Apesar de isentos, esses valores precisam ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04.
Segundo Marcos Brito, advogado tributário do escritório Gaia Silva Gaede, a necessidade de informar o FGTS está diretamente ligada à obrigatoriedade de entrega da declaração. “Se o contribuinte já for obrigado a declarar por outros motivos, como renda ou patrimônio, o saque do FGTS deve ser informado, independentemente do valor”, explica.
Além disso, o próprio FGTS pode obrigar a entrega da declaração. Isso acontece quando o valor sacado, somado a outros rendimentos isentos, ultrapassa R$ 200 mil no ano. Nesse caso, mesmo quem não precisaria declarar passa a ser obrigado, de acordo com o especialista.
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Compra de imóvel
Quando o FGTS é utilizado para aquisição, amortização ou quitação de imóvel, a declaração exige um cuidado adicional. Além de informar o valor como rendimento isento, o contribuinte deve refletir essa operação na ficha de “Bens e Direitos”, ajustando o valor do imóvel. Isso porque o uso do FGTS altera diretamente o patrimônio declarado.
Outra dúvida comum é sobre a necessidade de informar o saldo do FGTS como um bem. Nesse caso, a resposta é simples: não é obrigatório. “O entendimento majoritário é que não há necessidade de declarar o saldo, já que não existe disponibilidade econômica imediata desse valor”, afirma Brito, acrescentando que, como o acesso ao FGTS depende de condições específicas, ele não é tratado como um ativo disponível para fins de declaração patrimonial.
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Empréstimos vinculados ao FGTS
Outra situação que gera dúvidas envolve a antecipação do saque-aniversário. Nesse caso, trata-se de um empréstimo, e não de um saque efetivo. Por isso, não deve ser declarado como rendimento, deve ser informado como dívida, se ultrapassar R$ 5 mil. Apenas se o banco executar a garantia (ou seja, usar o saldo do FGTS para quitar a dívida) é que o valor passa a ser tratado como saque.
Veja os erros mais comuns na declaração do FGTS
- Não declarar o saque do FGTS
Erro: achar que, por ser isento, não precisa informar
Correto: todo saque ou uso do FGTS deve ser declarado, se você já estiver obrigado a entregar o IR
- Declarar o FGTS como rendimento tributável
Erro: lançar o valor na ficha errada
Correto: o FGTS deve entrar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 04)
- Esquecer de ajustar o imóvel
Erro: usar FGTS para comprar ou amortizar financiamento e não atualizar o bem
Correto: o valor utilizado deve refletir na ficha de “Bens e Direitos”
- Declarar o saldo do FGTS como patrimônio
Erro: incluir o saldo como se fosse um investimento ou conta disponível
Correto: o saldo não precisa ser declarado, pois não tem disponibilidade imediata
- Confundir empréstimo com saque
Erro: declarar antecipação do saque-aniversário como renda
Correto: trata-se de empréstimo, que deve ser informado como dívida (se acima de R$ 5 mil)
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