Um ciclista que teve a perna direita amputada após ser atingido por um ônibus em Ilhéus, no sul da Bahia, deve receber R$ 120 mil da empresa responsável pelo veículo. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que ampliou a indenização fixada pela primeira instância.
De acordo com o tribunal, o montante é dividido em partes iguais: R$ 60 mil por danos morais e R$ 60 mil por danos estéticos. Antes, a sentença havia estipulado R$ 20 mil e R$ 24 mil, respectivamente, somando R$ 44 mil.
O acidente ocorreu em 18 de novembro de 2019. Conforme o processo, o motorista iniciou uma conversão à direita para acessar a Rua Belo Horizonte com a porta de passageiros aberta, o que comprometeu a visão pelo espelho retrovisor.
Imagens das câmeras do ônibus e um laudo pericial mostraram que o ciclista tentou ultrapassar o coletivo pela direita quando o veículo já fazia a curva.
Para os desembargadores, o ciclista assumiu o risco ao passar pelo espaço entre o ônibus e a calçada, entrando no ponto cego do condutor e desrespeitando a regra que proíbe ultrapassagens pela direita. Os magistrados avaliaram, porém, que o motorista também falhou ao não redobrar a atenção durante a manobra, realizada com a visibilidade prejudicada pela porta aberta.
Esse entendimento caracteriza a chamada culpa concorrente, situação em que ambas as partes contribuem para o acidente e a responsabilidade pelo dano é dividida conforme a participação de cada uma.
Sofrimento e danos estéticos
Ao fundamentar a indenização por danos morais, o TJ-BA citou o sofrimento físico provocado pelo acidente, a angústia de passar por três cirurgias consecutivas e o abalo psicológico decorrente da amputação. A perda do membro também embasou o pagamento por danos estéticos.
Com a reforma parcial da sentença, o valor total da indenização passou de R$ 44 mil para R$ 120 mil.

