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Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato perto de locais de votação em cidades da Bahia

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato perto de locais de votação em cidades da Bahia

A Justiça Eleitoral vetou a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo imediato em estabelecimentos situados a até 200 metros dos locais de votação de Feira de Santana, Anguera e Serra Preta, no interior da Bahia. A restrição vale neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026, da meia-noite às 17h.



					Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato perto de locais de votação em cidades da Bahia
Foto: Divulgação

O veto consta de uma Portaria Conjunta assinada na segunda-feira (19) pelos juízes das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais de Feira de Santana.

Estão incluídos na restrição bares, botecos, botequins, bancas, tendas de feira e estabelecimentos semelhantes. O texto proíbe a comercialização, o fornecimento, a disponibilização e até a entrega gratuita de bebidas alcoólicas para consumo imediato.

Motivo da decisão

De acordo com a Justiça Eleitoral, a medida responde a ocorrências do primeiro turno. Informações repassadas pela Polícia Militar indicaram que bares e pontos de venda de bebida próximos às seções eleitorais geraram aglomerações e atrapalharam a circulação de pedestres, eleitores e veículos.

A portaria também cita a preocupação com possíveis crimes eleitorais, como a abordagem de eleitores, a boca de urna e a distribuição de material de campanha. Outro ponto considerado foi o risco de desentendimentos entre eleitores, em um cenário de polarização política na disputa presidencial.

Segundo o juiz eleitoral Armando Duarte Mesquita Júnior, o objetivo é garantir tranquilidade, segurança e ordem pública durante a votação, além de assegurar o acesso dos eleitores às seções.

Comércio pode funcionar

A portaria não obriga os comerciantes a fechar. Os estabelecimentos podem seguir abertos e vender outros produtos, como lanches, água e refrigerantes, desde que respeitem a restrição às bebidas alcoólicas.

A proibição se aplica a proprietários, responsáveis, locatários, vendedores autônomos e ambulantes dos locais abrangidos.

Fiscalização

O monitoramento ficará com as forças de segurança, com atuação da Polícia Militar e apoio de outros órgãos, como a Guarda Municipal. O comandante do Comando de Policiamento da Região Leste (CPR-L), coronel Michel Muller, afirmou que os comerciantes serão informados e orientados previamente.

Quem descumprir a determinação pode, em tese, responder pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da recusa em cumprir ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou da criação de obstáculos à sua execução. A responsabilização por outras infrações eventualmente constatadas também não está descartada.

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