A Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba) vai atualizar, a partir de 1º de outubro, os critérios exigidos para a doação de sangue no estado. A mudança segue orientação do Ministério da Saúde (MS), que publicou a Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, com novas diretrizes para todo o ciclo do sangue no país.
O documento revisa regras que estavam em vigor desde 2017 e passa a valer para hospitais, hemocentros e demais serviços de hemoterapia ligados ao Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN). Entre os pontos atualizados estão os critérios de aptidão e inaptidão para doadores, além de normas sobre idade, peso mínimo, intervalo entre doações e exames laboratoriais.
Segundo a Hemoba, a portaria mantém a exigência dos testes obrigatórios para detectar infecções transmissíveis pelo sangue, incluindo o exame de ácido nucleico (NAT), e reforça o caráter voluntário e altruísta da doação.
Uma das novidades é a permissão para que doadores regulares com mais de 70 anos continuem doando, desde que passem por avaliação médica antes de cada procedimento.
As regras também ficaram mais flexíveis para quem fez piercing, tatuagem, maquiagem definitiva ou procedimentos estéticos como botox, preenchimento e microagulhamento. Nesses casos, a doação poderá ocorrer sete dias após o procedimento, desde que ele tenha sido realizado em local que siga as normas sanitárias. Quando não houver como comprovar isso, o prazo sobe para quatro meses. Já quem colocou piercing na boca ou na região genital só poderá doar quatro meses após a retirada do acessório.
O intervalo de inaptidão após exames como endoscopia e colonoscopia caiu de seis para quatro meses. Quem passou por cirurgia bariátrica também ganhou uma nova possibilidade: a doação passa a ser liberada seis meses após o procedimento, desde que o peso esteja estável, antes, esse era um caso de inaptidão definitiva. A gastrectomia total, que é a retirada completa do estômago, continua impedindo a doação de sangue.
Pacientes que tiveram câncer, com exceção dos casos oncohematológicos, poderão doar cinco anos após o fim do tratamento, mediante confirmação de cura, situação que antes também levava à inaptidão definitiva.
Outra mudança relevante diz respeito a pessoas que tiveram relações sexuais com parceiros casuais: o prazo para doação, que era de 12 meses, caiu para quatro meses após o último contato sexual.
A portaria ainda revisa procedimentos ligados ao processamento, à qualificação do sangue e à transfusão, além de reforçar exigências de controle de qualidade, rastreabilidade e hemovigilância, prevendo revisão periódica dos procedimentos operacionais dos serviços.

