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Governador da Bahia sanciona lei que altera promoções de militares

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Governador da Bahia sanciona lei que altera promoções de militares

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou a Lei nº 15.172, que moderniza os critérios de progressão na carreira para policiais e bombeiros militares do estado. A nova legislação, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), traz como principal destaque a abertura de 810 vagas destinadas a promoções por condições especiais.



					Governador da Bahia sanciona lei que altera promoções de militares
Governador da Bahia sanciona lei que altera regras de promoção para policiais e bombeiros militares. Foto: Eduardo Oliveira/TV Bahia

A oficialização da medida ocorreu durante uma solenidade de formatura de novos soldados da Polícia Militar (PM-BA), realizada na última sexta-feira (19), em Salvador. O texto, que já havia sido publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira (18), estabelece que as promoções sob esta modalidade passem a ocorrer anualmente.

A nova norma promove uma reestruturação no tempo de permanência nas patentes mais altas do oficialato, visando maior dinamicidade na carreira:

  • Tenentes-coronéis: o tempo máximo na patente foi reduzido de nove para sete anos.
  • Coronéis: o limite de permanência caiu de seis para cinco anos.

Além disso, a legislação aprimora os processos de transição para a reserva remunerada e define os critérios de classificação dos candidatos. Para o acesso às vagas, serão rigorosamente avaliados:

  • a antiguidade no posto ou graduação;
  • o tempo de serviço militar estadual;
  • a idade do profissional.

A análise e condução de todo o processo ficarão a cargo da Comissão de Promoções, órgão responsável por verificar quais militares estão aptos a concorrer às oportunidades disponíveis.

Restrições e elegibilidade

O texto da lei é taxativo quanto às vedações para o pleito. Não poderão ser promovidos por condições especiais militares que estejam respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), presos ou submetidos a processo criminal sem trânsito em julgado, licenciados para tratar de interesse particular ou cumprindo sanções administrativas que impeçam o exercício do cargo, função, posto ou graduação.