⚡ Últimas

Venezuela avança com reforma da controversa Lei contra o Ódio; veja mudança

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 6 horas)
Venezuela avança com reforma da controversa Lei contra o Ódio; veja mudança

A Assembleia Nacional da Venezuela, controlada pelo chavismo, aprovou nesta terça-feira (3), em primeira discussão, uma reforma da Lei contra o Ódio. O marco legal é criticado por organizações de direitos humanos, que consideram que a nova proposta “mantém mecanismos de controle” para perseguir opositores e exigem a revogação da legislação.

A proposta — que ainda deverá ser submetida a debate público e retornar ao Parlamento para uma segunda discussão — busca eliminar as penas de prisão de 10 a 20 anos previstas na lei e, em contrapartida, estabelecer multas para quem cometer as infrações, explicou o primeiro vice-presidente da Assembleia, o deputado chavista Pedro Infante, ao apresentar o projeto.

Além disso, a reforma elimina a proibição de partidos políticos que “promovam o fascismo, a intolerância ou o ódio nacional”. Em seu lugar, o novo artigo 12 estabelece que os partidos deverão orientar sua constituição e seus princípios ao incentivo à convivência democrática, sob supervisão do Conselho Nacional Eleitoral (CNE).

Sobre a liberdade de expressão, o artigo 4 do projeto incorpora um esclarecimento: “Não serão consideradas discurso de ódio as diferentes opiniões de natureza política, o exercício do direito à liberdade de expressão nem o trabalho jornalístico que não contenham incitação direta e inequívoca à prática de atos violentos ou criminosos”.

A reforma foi aprovada com votos contrários de algumas alas da oposição, que consideram que a lei viola os direitos humanos e as garantias constitucionais.

“Esses votos que estão dispostos a investir na reforma poderiam ser usados para eliminar uma norma que causou tanto dano ao país (…) Se realmente queremos falar em renascimento, em respeito à dignidade humana, então vamos trabalhar em uma lei que revogue o ódio e transforme o medo em confiança”, afirmou a deputada oposicionista Amelia Belisario, em representação da bancada Libertad, durante o debate parlamentar.

Por sua vez, o presidente da Assembleia Nacional, Jorge Rodríguez, defendeu a reforma e garantiu que o chavismo está empenhado em impedir que a norma seja instrumentalizada para “perseguir qualquer pessoa”.

No entanto, questionou os deputados da oposição: “Eu me pergunto: vocês conseguiram eliminar o ódio que se aninha no coração de alguns de vocês?”. E acrescentou: “Tomara que não precisássemos de uma lei de convivência, mas precisamos dela. É imprescindível para continuar avançando neste processo, porque, caso contrário, chegará o momento em que alguém reaparecerá e dirá que não tem medo da guerra civil — e quantas vezes não estivemos nessa situação de risco?”.

No fim de setembro, a presidente interina da Venezuela, Delcy Rodríguez, pediu ao Parlamento uma “reforma parcial” do texto “para corrigir desvios em sua aplicação”, em meio às mudanças que vem implementando desde a captura de Nicolás Maduro em uma operação militar dos Estados Unidos no início de janeiro.

Uma comissão formada por 11 deputados foi instalada na Assembleia para elaborar a reforma, que foi validada em meados de outubro pelo Tribunal Supremo de Justiça (TSJ).

Estas são as principais mudanças propostas para a controversa legislação, de acordo com o documento citado pelo TSJ no momento de sua decisão. A reforma também altera o nome da lei, que passa de “Lei Constitucional contra o Ódio, pela Convivência Pacífica e pela Tolerância” para “Lei para a Convivência Democrática, a Paz e a Tolerância”.

Quais são as mudanças propostas pela reforma?

O projeto modifica vários artigos da lei original, aprovada em 2017 pela então Assembleia Constituinte, presidida por Rodríguez. Estas são as principais alterações:

1. Esclarecimento sobre liberdade de expressão

O artigo 4 incorpora uma ressalva para excluir opiniões políticas e o exercício do jornalismo, desde que não haja incitação direta à violência ou à prática de crimes. O texto afirma:

“Não serão consideradas discurso de ódio as diferentes opiniões de natureza política, o exercício do direito à liberdade de expressão nem o trabalho jornalístico que não contenham incitação direta e inequívoca à prática de atos violentos ou criminosos”.

2. Mudanças nas regras para partidos políticos

O novo artigo 12 elimina a proibição de registrar partidos e organizações políticas que promovam “o fascismo, a intolerância ou o ódio nacional racial, étnico, religioso, político, social, ideológico, de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero e de qualquer outra natureza que constitua incitação à discriminação e à violência”.

Em seu lugar, estabelece que os partidos deverão orientar “sua constituição, seus programas de ação, princípios e atuação pública ao incentivo à convivência democrática e pacífica, à pluralidade, ao debate construtivo e ao respeito irrestrito aos direitos humanos e à diversidade em todas as suas manifestações”.

O Conselho Nacional Eleitoral (CNE) será responsável por fiscalizar se os partidos atuam de acordo com esses valores, segundo o projeto.

3. Fim das penas de prisão por mensagens de ódio

O antigo artigo 20 estabelecia penas de 10 a 20 anos de prisão para quem promovesse ou incitasse o ódio, a discriminação ou a violência.

O novo artigo 21 reúne as condutas consideradas infrações e estabelece multas entre 500 e 10 mil vezes o valor da taxa de câmbio oficial da moeda de maior valor publicada pelo Banco Central da Venezuela.

O mesmo artigo prevê ainda trabalhos comunitários e programas educativos com duração entre 200 e 600 horas. Também estabelece que essas infrações não poderão resultar em “medidas privativas de liberdade”.

O novo texto enumera cinco tipos de infrações: discursos de ódio, mensagens de guerra, assédio, mensagens discriminatórias e publicação ou divulgação de mensagens de violência.

Entre elas, define mensagens de guerra como expressões que promovam “de maneira direta, inequívoca e deliberada o recurso à guerra de agressão, o uso ilícito da força armada, a agressão militar estrangeira, o confronto bélico civil ou a violação massiva dos direitos humanos”.

4. Mudanças nas sanções para os meios de comunicação

A reforma elimina as disposições que previam a revogação de concessões de rádio e televisão e o bloqueio de portais por divulgarem mensagens proibidas.

Em seu lugar, o novo artigo 22 estabelece que os prestadores de serviços de comunicação e informação deverão divulgar conteúdos que promovam “a convivência democrática e a paz”. Caso descumpram essa obrigação ou divulguem mensagens proibidas pela lei, poderá ser iniciado um procedimento administrativo.

5. Alteração das sanções para profissionais de saúde

O antigo artigo 24 previa penas de oito a dez anos de prisão para profissionais de saúde que negassem ou atrasassem atendimentos por motivos de ódio, discriminação ou intolerância.

O novo artigo 23 substitui a prisão por multas entre 1.000 e 10 mil vezes o valor da taxa de câmbio oficial da moeda de maior valor. Também prevê a destituição de funcionários do setor público ou o desligamento de profissionais de instituições privadas.

6. Sanções administrativas sob responsabilidade do Ministério da Justiça

O novo artigo 24 estabelece que o Ministério da Justiça será responsável por conduzir e decidir os procedimentos para aplicação das multas.

Organizações alertam que reforma “mantém mecanismos de controle”

Embora a reforma elimine as penas de prisão previstas na legislação de 2017, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Imprensa (SNTP) alertou, em comunicado também reproduzido pela Anistia Internacional, que o texto mantém “mecanismos de controle” para perseguir jornalistas e opositores.

Entre as principais preocupações está a manutenção da possibilidade de ordenar a “remoção imediata de conteúdos”, além da obrigação de os meios de comunicação divulgarem mensagens destinadas a promover a convivência democrática e a paz.

Segundo a organização Foro Penal, desde 2017, 927 pessoas foram acusadas com base na Lei contra o Ódio.

Por sua vez, a ONG venezuelana Espacio Público, dedicada à defesa da liberdade de expressão e do direito à informação, afirmou que a reforma mantém “graves restrições à liberdade de expressão e ao devido processo legal” e não resolve as consequências da aplicação da legislação original.

A organização alertou que o projeto “transfere a punição para o Poder Executivo”, o que, em sua avaliação, “amplia a arbitrariedade e a discricionariedade das sanções”.

A Espacio Público considera que a reforma também não elimina os mecanismos de censura nos meios de comunicação e nas plataformas digitais. Além disso, alertou que a via penal continua aberta: o novo artigo 26 permite recorrer aos tribunais “sem prejuízo das sanções administrativas”, enquanto o crime de “incitação ao ódio”, previsto no artigo 285 do Código Penal, continua em vigor.

Outro ponto questionado pela organização é que o projeto não prevê medidas para reparar as pessoas afetadas pela aplicação da lei.

“Não repara as vítimas. Não determina o arquivamento dos processos abertos, a libertação das pessoas detidas, a eliminação dos antecedentes, o desbloqueio dos conteúdos nem a restituição das concessões revogadas”, afirma a Espacio Público.

Diante desse cenário, organizações como a Espacio Público e o SNTP se uniram ao apelo da oposição para exigir a revogação de uma lei que, desde sua aprovação em 2017, é alvo de críticas por restringir a liberdade de expressão e ser utilizada para perseguir a dissidência política.

A CNN solicitou comentários ao Ministério do Poder Popular para a Comunicação e Informação da Venezuela sobre as críticas das duas organizações e aguarda uma resposta.

Venezuela avança com reforma da controversa Lei contra o Ódio; veja mudança — Radar Olhar Aguçado | Radar Olhar Aguçado