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Anvisa determina apreensão de Pygeum vendido por seis marcas

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Anvisa determina apreensão de Pygeum vendido por seis marcas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou, nesta quarta-feira (4), a apreensão de todos os lotes de produtos à base de Pygeum comercializados por seis marcas. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta-feira (6), por meio da Resolução-RE nº 4.329, de 4 de novembro de 2026.

A decisão atinge os produtos identificados como Pygeum Oficialfarma, Unicpharma, Bioformulas, Swanson, Recover Farma e Nutricost. A determinação também abrange unidades comercializadas apenas com o nome Pygeum, sem identificação de marca.

Além da apreensão, a agência proibiu o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda, o transporte e o uso de todos os lotes dos produtos. A restrição se aplica a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, além de veículos de comunicação.

De acordo com a resolução, a medida foi adotada após a comprovação da propaganda e do anúncio de venda do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa. O documento informa ainda que os itens eram fabricados por uma empresa não identificada, cujo CNPJ também é desconhecido.

A agência aponta que a comercialização dos produtos está em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. A medida preventiva tem como fundamento o inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

Outros produtos também foram alvo de medidas

A mesma resolução determinou a apreensão de todos os lotes de produtos anunciados como Diluente Bacteriostático e Água Bacteriostática. A Anvisa também proibiu o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda, o transporte e o uso dos itens.

Segundo o documento, a decisão ocorreu após a comprovação de anúncios de venda dos produtos sem registro na categoria de medicamentos específicos da agência. Assim como no caso do Pygeum, a empresa responsável pela fabricação não foi identificada.

A resolução também determinou a apreensão de unidades falsificadas do medicamento Mounjaro, nas apresentações de 2,5 mg, 5 mg e 15 mg. A medida proíbe a comercialização, a distribuição e o uso dos produtos identificados.

A Anvisa tomou a decisão após receber um comunicado da Eli Lilly do Brasil Ltda., empresa detentora do registro do medicamento, sobre a identificação de unidades com características divergentes das originais no mercado.

Entre as irregularidades apontadas estão a utilização de números de lotes não reconhecidos pela fabricante e a presença de rotulagem incompatível com os padrões de fabricação da empresa.

A resolução ressalta que, no caso do lote D810042, a proibição se aplica exclusivamente às unidades falsificadas identificadas, sem abranger os produtos autênticos fabricados regularmente pela empresa.

A Resolução-RE nº 4.329 entrou em vigor na data de sua publicação.

A CNN Brasil entrou em contato com todas as marcas citadas e aguarda retorno.

*Sob supervisão de André Rigue