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MP Eleitoral defende cota de gênero na direção dos partidos políticos

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
MP Eleitoral defende cota de gênero na direção dos partidos políticos

O MPE (Ministério Público Eleitoral) defendeu nesta quarta-feira (4) que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleça uma cota mínima de 30% de mulheres nas direções dos partidos. A proposta prevê que os órgãos sejam compostos por, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de pessoas de cada gênero.

Em parecer enviado à Corte, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, propõe que o cumprimento da regra seja uma condição para o registro das direções partidárias na Justiça Eleitoral.

A exigência valeria para diretórios, comissões executivas, provisórias e órgãos equivalentes, nos níveis nacional, estadual e municipal. Essas estruturas decidem sobre a distribuição de recursos, o tempo de propaganda e as estratégias eleitorais.

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Segundo o parecer, a reserva de vagas nas candidaturas não tem sido suficiente para garantir a presença efetiva das mulheres nos espaços de poder.

Os partidos que descumprirem os percentuais deverão ser intimados a regularizar a composição antes de uma eventual negativa de registro. O MPE propõe um prazo de adaptação de um ano e a manutenção dos registros já aprovados até a renovação dos órgãos.

Consulta ao TSE

A manifestação foi apresentada em uma consulta da senadora Soraya Thronicke. Em 2020, o TSE reconheceu que a cota de gênero deveria ser observada nos órgãos internos dos partidos, mas não estabeleceu consequências para o descumprimento e pediu ao Congresso que regulamentasse a matéria.

Sem a aprovação da regulamentação, a senadora questionou se o tribunal poderia estabelecer a exigência por resolução. Para Espinosa, a ausência de uma norma não deve impedir medidas para assegurar a participação feminina.

O parecer cita pesquisa publicada em 2024 na revista Estudos Eleitorais, do TSE, segundo a qual mulheres ocupavam apenas 16% das posições de destaque nas executivas nacionais dos partidos.

Recursos para mulheres

O vice-procurador também defende um prazo de cinco dias úteis para que os diretórios nacionais transfiram à conta específica os recursos do Fundo Partidário destinados à participação política feminina.

A legislação determina a aplicação de, no mínimo, 5% dos recursos do fundo em programas de promoção e difusão da participação das mulheres na política. A proposta busca evitar que os valores permaneçam na conta geral dos partidos e sejam usados para outras finalidades.

Espinosa se manifestou contra o repasse direto pela Justiça Eleitoral à conta específica e o aumento do percentual mínimo por resolução, por entender que as medidas dependem de mudanças nas normas vigentes.

A consulta começou a ser analisada pelo plenário do TSE no fim do ano passado e ainda aguarda a conclusão do julgamento.

*Sob supervisão de Renata Souza

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