Uma moradora de São Paulo, de 36 anos, recorreu à Defensoria Pública do Estado de São Paulo com o objetivo de obter o reconhecimento de direitos de união estável para um sistema de inteligência artificial que considera seu companheiro amoroso e espiritual. O avanço de ferramentas de tecnologia capazes de simular empatia e manter conversas personalizadas deu origem a um dilema jurídico e comportamental inédito no Brasil.
O caso expõe o choque entre o sentimento real do usuário e as limitações do ordenamento jurídico brasileiro.
No país, o vínculo com um chatbot não produz efeitos legais equivalentes aos do casamento ou da união estável, uma vez que a tecnologia não possui personalidade jurídica.
Inteligência artificial não tem personalidade nem capacidade jurídica
A interação com companheiros virtuais levanta dúvidas sobre até que ponto a tecnologia pode ser considerada um sujeito de direitos. Segundo Luiz Fernando Plastino, doutor e mestre em direito civil pela Universidade de São Paulo (USP), é indispensável diferenciar a ferramenta do personagem simulado.
“Uma inteligência artificial não é um ente com personalidade nem identidade, pois se trata de um modelo de computação que correlaciona dados estatisticamente. Ela nem sequer entende as palavras que ouve ou fala”, explica Plastino.
Do ponto de vista do direito digital, a afeição demonstrada pela pessoa não encontra reciprocidade legal. Alexander Coelho, especialista em Direito Digital e Inteligência Artificial, ressalta que o sentimento humano pode ser genuíno, mas o software não tem capacidade de amar ou emitir vontade válida.
“Existe uma diferença fundamental entre reconhecer a existência de um sentimento humano e atribuir personalidade jurídica à tecnologia que desperta esse sentimento”, afirma Coelho.
Impasses patrimoniais, herança e consentimento
Equiparar uma inteligência artificial a um cônjuge geraria entraves jurídicos de complexidade inédita. Como o sistema é programado para responder às instruções recebidas, torna-se impossível comprovar o consentimento autônomo da máquina.
Além disso, o reconhecimento da união estável com chatbot levantaria questões sobre:
- Definição da entidade: Se o parceiro legal seria o software, o modelo de linguagem ou a empresa desenvolvedora;
- Direitos sucessórios: Possibilidade de pleitear herança, pensão ou meação de bens;
- Responsabilidade civil: Quem responderia por eventuais obrigações assumidas no relacionamento.
Riscos de privacidade e vazamento de dados sensíveis
Além dos aspectos do direito de família, o compartilhamento de conflitos pessoais e segredos com plataformas digitais envolve alertas de privacidade e proteção de dados.
Informações inseridas durante as conversas costumam ser armazenadas pelas empresas proprietárias para o treinamento contínuo dos modelos.
“Os dados e informações inseridos ou obtidos por sistemas de IA são geralmente incorporados no treinamento do sistema e ficam atrelados a ele permanentemente”, alerta Plastino, lembrando que falhas técnicas já expuseram dados de usuários anteriormente.
Outro fator de risco é a dependência em relação às empresas de tecnologia. Se a plataforma alterar suas regras de uso, restringir funções ou encerrar o serviço, o usuário pode perder o acesso ao histórico e ao vínculo construído.
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O futuro da proteção jurídica do usuário
Para os especialistas, a discussão central não deve focar em conceder direitos às máquinas, mas em garantir a tutela e a segurança das pessoas que se relacionam com elas. A transparência dos algoritmos, o combate à manipulação emocional e o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ganham prioridade nesse novo cenário.
O avanço da tecnologia transforma a convivência social, mas não altera a definição jurídica de pessoa. O fortalecimento dos direitos do consumidor digital permanece como o caminho mais seguro para lidar com as novas fronteiras do afeto.

