O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), o projeto de lei 5.649 de 2026, que autoriza o governo a pagar apoio financeiro a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste e destina recursos a linhas de crédito para a renovação de frota de veículos de transporte.
A proposta, já passou pela Câmara dos Deputados na terça (27) e agora, após aprovação da Casa Alta, segue para sanção do presidente da República.
O texto chancela as medidas que o governo federal vem concedendo aos produtores da região desde setembro. Na época, um decreto e uma medida provisória destinou R$ 270 milhões em recursos públicos para apoiar agricultores que tiveram perdas econômicas devido ao tarifaço ou aos efeitos climáticos extremos na safra 2025/26.
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Apesar dos benefícios serem pagos com dinheiro dos cofres públicos, o relator, senador Fernando Dueire (PSD-PE) afirmou que, pela proposta ter natureza autorizativa, não obriga o governo a ter que desembolsar os valores nem criar ou ampliar benefícios tributários.
“Com relação à adequação orçamentária e financeira, a Lei possuirá natureza autorizativa de programas que já vêm sendo executados pelo Poder Executivo, de forma que a execução das medidas e os seus efeitos concretos observarão a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a conveniência da União. Assim, a Lei proposta não produz efeitos diretos ou indiretos sobre as receitas ou despesas da União”, diz a justificativa.
O que prevê o projeto
O texto autoriza o Executivo a conceder, em caráter extraordinário e apenas em 2026, auxílio financeiro de R$ 12 por tonelada de cana produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas do Nordeste na safra 2025/2026.
A comprovação será feita por nota fiscal eletrônica. O benefício vale para produtores que tiveram prejuízos com a tarifa adicional imposta pelos Estados Unidos às exportações brasileiras ou com eventos climáticos extremos.
Ficam de fora os produtores que sejam sócios, direta ou indiretamente, das usinas, destilarias ou cooperativas para as quais fornecem a matéria-prima.
A União também fica autorizada a destinar até R$ 14,5 bilhões para linhas de financiamento reembolsáveis para a compra de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos. Os beneficiários são:
- transportadores autônomos de cargas;
- pessoas físicas ligadas a cooperativas de transporte;
- microempreendedores individuais, empresários individuais e empresas do setor de transporte de cargas ou de passageiros.
Veículos novos financiados precisam ser de fabricação nacional e credenciados no BNDES. Os seminovos só podem ser financiados para autônomos, MEIs (Microempreendedores Individuais) e pessoas físicas de cooperativas. O Ministério da Fazenda gerencia os recursos, e o BNDES é o agente financeiro. As condições e os juros serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
O projeto também:
- permite que o seguro de crédito interno para o setor de aviação civil, incluindo operações ligadas a combustível de aviação, use recursos do Fundo de Garantia à Exportação;
- cria uma linha de até R$ 10 bilhões para financiar equipamentos agrícolas inovadores de fabricação nacional, por meio da Finep, com amortização em 15 anos;
- autoriza o financiamento de capital de giro associado a investimentos em infraestrutura em uma linha prevista na Lei 14.947/2024.
Qual é o impacto financeiro
O texto autoriza até R$ 24,5 bilhões em linhas de financiamento reembolsáveis: R$ 14,5 bilhões para a renovação de frota e R$ 10 bilhões do FNDCT para equipamentos agrícolas. Por serem empréstimos, esses valores devem retornar aos cofres públicos, com juros e prazos a serem definidos.
Já a subvenção aos produtores de cana é um gasto sem retorno. O projeto não fixa um valor total. O custo dependerá da quantidade de cana entregue e comprovada, multiplicada por R$ 12 por tonelada. A despesa será discricionária, ou seja, depende da disponibilidade orçamentária e financeira.
O que muda na prática
Produtores de cana do Nordeste poderão receber o pagamento, desde que cumpram as regras que o governo ainda vai definir em ato próprio, como prazos e critérios de habilitação. Caminhoneiros e empresas de transporte passam a ter uma linha de crédito específica para trocar veículos. A lei entra em vigor na data da publicação, mas os financiamentos só começam depois da regulamentação pelo governo e pelo Conselho Monetário Nacional.

