O TCU (Tribunal de Contas da União) propôs uma alíquota de referência de 11,3% para CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) em 2027. O novo imposto foi criado a partir da reforma tributária e irá substituir o PIS e Cofins.
A proposta para CBS é resultante do arredondamento da alíquota calculada de 11,3468%. A Corte de Contas também propôs um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, como autarquias e fundações públicas, inclusive para importações.
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O processo foi relatado pelo ministro Vital do Rêgo. O TCU deliberou sobre o cálculo da alíquota da CBS nesta quarta-feira (28).
“Não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição. Esse compromisso traduz a diretriz do cidadão como foco do nosso plano de gestão, pois é o cidadão que suporta a tributação”, disse Vital do Rêgo em seu voto.
Diante da decisão, o tribunal vai encaminhar o cálculo ao Senado Federal. Após receber a proposta, a Casa Legislativa terá até o dia 15 de dezembro para fixar a alíquota por meio de resolução.
Para preservar a arrecadação pública, o TCU considerou o que o governo arrecada atualmente com os tributos que serão substituídos para definir a alíquota de referência do novo tributo. Segundo o tribunal, a alíquota de referência da CBS é neutra, isto é, não aumenta nem reduz as receitas obtidas por meio de Pis/Cofins.
No PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 636,8 bilhões com a CBS.
A Receita Federal encaminhou a metodologia de cálculo da alíquota e do redutor ao tribunal. O TCU examinou os 17 módulos enviados pelo Fisco e homologou a metodologia.

