O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta terça-feira (27) que policiais estão descumprindo a decisão da Corte sobre porte de maconha para uso pessoal e prendendo usuários como se fossem traficantes.
A declaração foi feita durante o julgamento de um recurso na Primeira Turma. A associação autora do pedido queria autorização judicial para cultivar cannabis e distribuir derivados da planta a associados para fins medicinais. Segundo Moraes, ele levou o tema ao colegiado para alertar sobre situações que passaram a ocorrer depois que o STF fixou critérios para diferenciar usuário e traficante.
“A polícia vem ignorando a decisão do STF. Se o STF disse que não é crime, naquelas condições específicas, a pessoa não pode ser conduzida à delegacia, não pode ser presa em flagrante, para depois conseguir um habeas corpus”, disse o ministro.
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O que o STF decidiu
Em 2024, no julgamento do Tema 506 da repercussão geral, o Supremo decidiu que não comete infração penal quem adquire, guarda, transporta ou porta cannabis para consumo próprio. A conduta continua sendo ilícita, mas não gera consequências criminais.
A Corte também estabeleceu a presunção de uso pessoal para quem for flagrado com até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas.
A presunção, no entanto, não é absoluta. A polícia pode prender por tráfico mesmo com quantidade menor, desde que haja elementos concretos de comercialização, como a forma de acondicionamento da droga, a apreensão de balança ou registros de vendas.
Durante a sessão, Moraes relembrou um levantamento apresentado por ele no julgamento do tema, que apontava diferenças no enquadramento conforme idade, raça e escolaridade.
“A pessoa até 22 anos, preta, só com ensino fundamental, ela com 10 gramas era traficante, enquanto a pessoa com mais de 35 anos, branca e com curso universitário, não era considerada traficante”, declarou.
Cultivo medicinal
O ministro também manifestou preocupação com prisões ligadas ao cultivo de cannabis para fins medicinais. Segundo ele, médicos e integrantes de associações têm sido enquadrados como traficantes e, em alguns casos, permanecem presos por dias até que a Justiça decida sobre o caso.
O recurso analisado pela Primeira Turma foi apresentado pelo Instituto de Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas, que pedia salvo-conduto para cultivar cannabis e fornecer derivados a associados em tratamentos de saúde. A autorização havia sido concedida em primeira instância, mas foi cassada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Os ministros negaram o recurso por unanimidade. O relator, Flávio Dino, entendeu que o STF não poderia examinar o pedido, porque isso exigiria reanalisar fatos e provas e interpretar legislação infraconstitucional. Com isso, a Turma não julgou o mérito do cultivo e da distribuição de cannabis medicinal pela entidade. Moraes, apesar das ressalvas feitas durante a sessão, acompanhou o voto do relator.

