O MME (Ministério de Minas e Energia) anunciou nesta terça (27) o cronograma de leilões de energia com a previsão de sete leilões de transmissão de energia até 2029.
O documento estabelece as diretrizes e os prazos para a realização dos leilões, que têm como objeto a concessão das novas instalações de transmissão necessárias à expansão do sistema elétrico nacional.
As sessões públicas devem ocorrer em abril e outubro de cada ano e um certame adicional em dezembro de 2027.
Veja abaixo o cronograma:
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Leilão de Transmissão |
Sessão Pública |
Data Limite para Celebração do CUST (se aplicável) |
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1º/2027 |
Abril/2027 |
16 de novembro de 2026 |
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2º/2027 |
Outubro/2027 |
15 de abril de 2027 |
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3º/2027 |
Dezembro/2027 |
15 de junho de 2027 |
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1º/2028 |
Abril/2028 |
15 de outubro de 2027 |
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2º/2028 |
Outubro/2028 |
17 de abril de 2028 |
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1º/2029 |
Abril/2029 |
16 de outubro de 2028 |
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2º/2029 |
Outubro/2029 |
16 de abril de 2029 |
Entre as regras definidas, destaca-se a exigência de celebração do Cust (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão), junto ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), pelos agentes que demandam as novas instalações, dentro dos prazos estipulados no Anexo da Portaria, como condição para que essas instalações sejam incluídas nos leilões.
A exigência aplica-se às instalações de rede básica para o atendimento a distribuidoras (concessionárias, permissionárias ou autorizadas), subestações que incluam transformadores de potência com tensão primária igual ou superior a 230 kV e tensões secundária e terciária inferiores a 230 kV, além das conexões e equipamentos do terciário. Nesses casos, o Cust deve ser celebrado entre a distribuidora e o ONS.
Além de instalações de rede básica para atendimento a consumidores livres: instalações cuja data de necessidade, definida no Potee (Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica), esteja condicionada à confirmação da carga. Nessas hipóteses, o contrato será firmado entre o consumidor livre e o ONS.
A exigência para instalações condicionadas à confirmação de carga é novidade em relação às edições anteriores do cronograma dos leilões.
O objetivo é evitar que essas instalações sejam licitadas e construídas antes da confirmação da carga que as justifica, o que transferiria aos demais consumidores, por meio de tarifa, o custo de ativos que poderiam ficar ociosos.
