O MDH (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) determinou um pagamento indenizatório mensal à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) de R$ 17.562,80 mensais, decorrente de perseguição sofrida durante a ditadura militar. A decisão assinada pela ministra Janine Mello foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (27).
A publicação retifica a Portaria nº 1.424, de 19 de agosto de 2025, que havia reconhecido oficialmente Dilma como anistiada política e determinou o pagamento único de R$ 100 mil como indenização pela atuação do governo brasileiro no período.
Para o cálculo do valor, foi considerado o salário médio para o cargo do Plano de Cargos e Salários dos funcionários da antiga FEE (Fundação de Economia e Estatística) do Rio Grande do Sul, ente em que a ex-presidente trabalhou entre 1975 e 1977, quando foi exonerada ao ser incluída em uma lista de “comunistas infiltrados no governo”.
Após sair da prisão e se mudar para o Rio Grande do Sul, a ex-presidente continuou a ser monitorada pelo SNI (Serviço Nacional de Informações) até o final de 1988 — fim da ditadura.
Além da nova resolução sobre como será dado o pagamento do valor indenizatório, também é mencionado o embolso de R$ 6.616.492,19 à política referentes a valores retroativos desde 21 de outubro de 1997. No entanto, é ressaltado que quaisquer valores já pagos anteriormente devem ser descontados desse montante.
Dilma na ditadura
Dilma Rousseff dedicou sua juventude à militância da esquerda, tendo participado, na década de 60, da Polop (Organização Revolucionária Marxista Política Operária), do Colina (Comando de Libertação Nacional) e da Var-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionária Palmares).
Em 1970, ela foi presa sob acusação do crime de “subversão” ao participar de grupos de militância de esquerda que se opunham ao regime. Dilma passou por sessões de tortura em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, ficando presa por cerca de três anos.
Em maio de 2025, conselheiros da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania julgaram um requerimento protocolado em 21 de outubro de 2002, que foi indeferido em 28 de abril de 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
A ex-presidente, então, entrou com recurso, que foi analisado na data pelo ente que reconheceu a condição de anistiada política. A decisão daquela data foi o documento retificado nesta terça-feira.
*Sob supervisão de Renata Souza

