A tentativa de um morador em uma cidade como São Paulo de reservar o espaço em frente à própria residência pintando a guia com tinta amarela e instalando um dispositivo de ferro, pode gerar a intervenção dos órgãos de trânsito.
Em casos como esse, imagens podem embasar uma denúncia à Companhia de Engenharia de Tráfego.
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O que estabelece a legislação de trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido ao cidadão criar, alterar ou implementar sinalização de trânsito por conta própria, bem como privatizar vagas em vias públicas. A instalação de placas, faixas ou marcações viárias é de atribuição exclusiva dos órgãos integrantes do SNT (Sistema Nacional de Trânsito).
O cidadão insatisfeito com a organização do estacionamento em sua rua deve encaminhar uma solicitação por escrito ao órgão de trânsito do município. A legislação prevê que os órgãos públicos analisem os pedidos e respondam formalmente sobre a viabilidade técnica da sinalização.
Regras para guias rebaixadas e vagas exclusivas
A regulação da CET, por exemplo, esclarece que a sinalização vertical para regulamentar estacionamento exclusivo em frente a imóveis é restrita a estabelecimentos de utilidade pública ou polos geradores de tráfego, como hospitais, farmácias e escolas. A reserva particular de vagas em vias públicas para moradores não possui previsão legal.
No caso de guias rebaixadas, o artigo 181, inciso IX, do CTB já proíbe o estacionamento de veículos no local para garantir o acesso às garagens. Por essa razão, não existe sinalização específica nem autorização para a pintura amarela em guias residenciais por iniciativa particular.

