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MP Eleitoral se manifesta contra bloqueio do canal “Exército do Lula”

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
MP Eleitoral se manifesta contra bloqueio do canal “Exército do Lula”

O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou neste sábado (24) contra o pedidos apresentado pelo senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) para derrubar o canal de WhatsApp “Exército do Lula”.

Segundo o órgão, o processo tem natureza administrativa, o que significa que ele se destina a verificar se as plataformas de redes sociais cumprem os planos de integridade apresentados à Justiça Eleitoral. Por isso, não seria o instrumento adequado para julgar a conduta de candidatos ou eleitores nem para determinar medidas como o bloqueio do canal e o fornecimento de endereços IP, que dependem de procedimentos judiciais próprios.

Também argumenta que a legislação eleitoral não proíbe a mobilização coordenada de pessoas reais que, voluntariamente, combinam o uso de hashtags e horários de publicação para ampliar o alcance de uma campanha. A irregularidade, nesse contexto, estaria associada ao uso de robôs, sistemas de automação ou contas falsas.

Além disso, de acordo com a manifestação, relatórios técnicos apresentados pelo Google, pelo X e pela Meta já tinham indicado que a imensa maioria das publicações partiu de pessoas reais registradas no Brasil, sem evidências que sustentassem a hipótese de uma rede de robôs.

“Resta a adesão de pessoas reais que publicam ao mesmo tempo porque assim decidiram, e isso é exercício da capacidade eleitoral ativa, que não se esgota no direito de votar: compreende também o direito de fazer campanha e de tentar persuadir outras pessoas, por meios lícitos, sem violência ou intimidação. Não se garante a liberdade de expressão apenas formalmente, mas também garantindo a preservação de espaços de mobilização que a organizam”, afirmou o procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.

A manifestação cita ainda a decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques que proíbe expressamente a adoção de medidas administrativas que resultem na suspensão ou restrição do canal de WhatsApp. Segundo a PGE, a determinação impede o atendimento ao pedido de bloqueio apresentado pelo senador.

A manifestação foi apresentada em um processo administrativo em tramitação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), movido contra a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp.

Na representação, Flávio afirma que o canal promove uma operação “coordenada” e “inautêntica” ao orientar apoiadores a publicar hashtags e comentários em horários combinados. O senador também aponta a existência de um anúncio pago, veiculado por uma página externa, que incentivava usuários a ingressar no grupo.

Com base nesses argumentos, o candidato pede a adoção de diversas medidas, entre elas o bloqueio do canal, a punição de seus administradores e a quebra de sigilo de dados de usuários.

O MPE, no entanto, recomendou o acolhimento apenas de parte do pedido. O órgão defendeu que a Meta seja intimada a esclarecer os procedimentos de verificação aplicados a um anúncio pago divulgado por uma página chamada “Preembarque”, que não tinha um responsável identificado.

A publicidade continha um link direto para o canal. Como a Meta assumiu o compromisso de submeter anúncios políticos a mecanismos rigorosos de verificação de identidade e rotulagem antes da publicação, a procuradoria quer entender como a peça foi aprovada sem a identificação do anunciante.

Em relação aos demais pedidos, porém, como o bloqueio do canal, a punição de administradores, a suspensão de contas e o fornecimento de dados de usuários, o MPE recomendou a rejeição.