O segundo turno das eleições presidenciais e estaduais em algumas regiões do Brasil acontece neste domingo (26). A votação em trânsito permite que eleitores votem em uma cidade diferente daquela em que têm domicílio eleitoral. Para isso, é necessário solicitar a transferência temporária da seção eleitoral para outro município.
Eleitores com título da Zona Eleitoral do Exterior que estiverem em trânsito no Brasil no dia da eleição podem votar em qualquer capital ou município com mais de 100 mil eleitores. Nesse caso, a votação será apenas para presidente da República. Essa modalidade, porém, não está disponível para brasileiros que estiverem no exterior.
O prazo para pedir voto em trânsito terminou em 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. Desde então, não é possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito.
Quem tem a habilitação poderá votar para presidente e governador se a transferência temporária tiver ocorrido dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral. Já quem solicitou a transferência para outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Se o eleitor habilitado para votar em trânsito não puder comparecer ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver na cidade de sua seção eleitoral de origem. Quem está habilitado para votar em trânsito fica impedido de votar na seção de origem, exceto se tiver solicitado o cancelamento da habilitação dentro do prazo estabelecido.
Após o período eleitoral, não será necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem. A vinculação à seção original é restabelecida automaticamente.

