O PDT (Partido Democrático Trabalhista) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para contestar as regras de distribuição das sobras eleitorais, cadeiras que permanecem disponíveis após a divisão inicial das vagas nas eleições proporcionais.
Em ação nesta quarta-feira (21), o partido pede a suspensão do método e argumenta que o cálculo pode provocar desequilíbrios entre a votação recebida pelas legendas e a representação conquistada no Legislativo. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 8036 será relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
A ação direta de inconstitucionalidade questiona três incisos do artigo 109 do Código Eleitoral e dispositivos da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que regulamenta o preenchimento das cadeiras. O pedido inclui uma liminar para suspender as normas até o julgamento definitivo.
Segundo a legenda, a aplicação sucessiva do método das maiores médias pode concentrar mandatos nas agremiações mais votadas, prejudicando a participação de outras correntes políticas.
O que está em discussão
Nas eleições para deputado federal, estadual e distrital, os votos dos candidatos e os votos de legenda são somados para definir quantas cadeiras cada partido ou federação poderá ocupar. Assim, uma votação individual superior à de um concorrente de outra sigla não assegura, necessariamente, a eleição.
As vagas que não forem preenchidas na distribuição inicial passam pelo cálculo das sobras. Pelo sistema atual, a votação total de cada partido ou federação é dividida pelo número de cadeiras já conquistadas, acrescido de um. A vaga remanescente é atribuída à legenda que obtiver a maior média, e o cálculo é repetido, com a atualização do número de cadeiras conquistadas, até que todas as vagas sejam preenchidas.
O partido defende que o Supremo examine se a fórmula respeita a igualdade de voto, a proporcionalidade da representação e o pluralismo político. Após a possível suspensão, o PDT defende que a fórmula seja considerada inconstitucional, mas sem expressar a adoção de outra fórmula.
“A questão não consiste em substituir a votação partidária pela votação nominal, tampouco em conferir mandato parlamentar aos candidatos simplesmente mais votados”, registra a petição.
No último ano, as sobras já haviam passado por mudanças no STF, com perda de mandatos.

