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Fundos contestam fusão entre Marfrig e BRF em arbitragem de R$ 60 milhões

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Fundos contestam fusão entre Marfrig e BRF em arbitragem de R$ 60 milhões

A MBRF informou nesta quinta-feira (22) que foi formalizado o termo de arbitragem envolvendo uma disputa societária relacionada à incorporação de ações da BRF pela Marfrig, concluída em setembro de 2025. O procedimento, instaurado por dois fundos de investimento, tem valor total de R$ 60 milhões para fins de cálculo das taxas de administração da CAM (Câmara de Arbitragem do Mercado).

Os requerentes são o Nova Almeida Fundo de Investimento Financeiro Multimercado e o Latache IV Fundo de Investimento Financeiro Multimercado Crédito Privado, que estimaram a disputa em R$ 10 milhões. Já a MBRF e a BRF, que figuram como requeridas no processo, apresentaram pedido contraposto de R$ 50 milhões.

Segundo comunicado divulgado ao mercado, o termo de arbitragem foi disponibilizado pela CAM em 13 de outubro de 2026. A demanda havia sido recebida pelas companhias em 14 de outubro de 2025 e questiona a operação aprovada em assembleias gerais extraordinárias realizadas em 5 de agosto daquele ano, com fechamento em 22 de setembro.

Os fundos eram acionistas da BRF e passaram a deter ações da Marfrig após a operação. Eles alegam que o processo teria sido conduzido sob suposto conflito de interesses, sem independência efetiva dos comitês especiais e dos assessores financeiros envolvidos na negociação.

Também questionam a relação de troca de 0,8521 ação da Marfrig para cada ação da BRF, que consideram desfavorável aos acionistas minoritários da companhia, além de apontarem suposto tratamento desigual entre investidores.

Os requerentes pedem a anulação das deliberações das assembleias que aprovaram a operação e o desfazimento dos atos relacionados à sua conclusão.

Também solicitam que as companhias sejam condenadas a reparar os prejuízos alegados, cujo valor deverá ser definido em uma etapa posterior, além de reembolsar as despesas do procedimento arbitral e os honorários envolvidos.

A MBRF e a BRF defendem a regularidade da operação e sustentam que os fundos abusaram de seus direitos como acionistas e do direito de recorrer à arbitragem. As companhias pedem que as solicitações sejam julgadas improcedentes e requerem que os investidores sejam condenados, solidariamente, a indenizá-las por danos materiais e morais, em valores a serem apurados durante o processo. Também solicitam o pagamento integral dos custos da arbitragem pelos requerentes.

A operação foi negociada por comitês especiais constituídos conforme o Parecer de Orientação nº 35 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e contemplou a distribuição de dividendos extraordinários aos acionistas que permanecessem nas companhias.

Como último andamento relevante, o tribunal arbitral emitiu a Ordem Processual nº 1, que estabeleceu o calendário do procedimento. Não há acordo celebrado entre as partes sobre a demanda.

A MBRF informou que manterá os acionistas e o mercado atualizados sobre os próximos desdobramentos da arbitragem.