O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) negou nesta terça-feira (20) um pedido feito para organizar o transporte de eleitores de 44 aldeias indígenas da região do Vale do Javari, durante o segundo turno das eleições, que ocorrerá neste domingo (25).
Além da necessidade de transporte fluvial dos votantes, o documento enviado pela Univaja (União dos Povos Indígenas do Vale do Javari) também solicitava água potável e alimentação durante a operação.
A região é a segunda maior terra indígena do Brasil, com a maior concentração do mundo de povos indígenas isolados, ocupando áreas dos municípios de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Jutaí e São Paulo de Olivença. O território conta com 74 aldeias, sete povos e mais de 6 mil pessoas.
A decisão da juíza da 42ª Zona Eleitoral do estado, Dálethe Borges Messias, reconhece a legitimidade do pedido e a importância do transporte, mas alega a impossibilidade de atender à solicitação por conta do envio após o prazo determinado para tais manifestações.
No parecer, também são mencionadas a ausência de recursos previstos para o processo fora do prazo orçamentário e a inviabilidade logística da operação.
“O pedido chegou ao conhecimento do juízo em 13 de outubro, quando faltavam 12 dias para a votação e já haviam terminado os prazos para requisição de embarcações, organização e divulgação dos percursos e horários”, diz a nota de esclarecimento emitida pelo TRE-AM.
Além do tribunal, também foi consultada a prefeitura de Atalaia do Norte, município com a maior porção de terra ocupada pela área da terra indígena, que informou a incapacidade de auxiliar nas demandas solicitadas.
Dentre as dificuldades citadas estão os percursos fluviais de 321 a 895 quilômetros, a vazante dos rios, a formação de bancos de areia e as restrições de navegação noturna, que poderiam exigir deslocamentos de três a cinco dias ou mais de navegação.
Ademais, é mencionado que o transporte oficial de urnas, mesários e técnicos para os nove lugares de votação da zona rural de Atalaia do Norte, que atenderiam à região, depende de aeronaves das Forças Armadas.
A juíza ainda afirma que, no requerimento, não havia informações necessárias ao planejamento, como o número de eleitores por aldeia, seus locais de votação e as distâncias até as seções.
Ao fim do parecer, é mencionado o encaminhamento da decisão às unidades competentes do TRE-AM para custear o planejamento antecipado das próximas eleições, com consulta prévia às comunidades interessadas.
O que diz a Unijava
Em nota, a Unijava repudiou a decisão do TRE-AM e afirmou que, apesar de haver o envio de urnas ao território, isso não garante que “todos consigam chegar até elas”.
Segundo a entidade, a Justiça Eleitoral não havia buscado o grupo para a organização do pleito deste ano. Com isso, e em decorrência de uma abstenção estimada entre 30% e 35% no primeiro turno, foi que se deu o pedido de transporte para a segunda etapa do pleito.
A nota finaliza cobrando o acesso ao voto pelos povos da região e atribuindo essa responsabilidade ao Poder Público.
Confira a nota na íntegra:
“Nós, da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), manifestamos nosso repúdio à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de negar o pedido de apoio logístico para o deslocamento dos eleitores indígenas até os locais de votação, incluindo transporte fluvial, água potável e alimentação.
As urnas em aldeias-polo foram uma conquista após os graves problemas enfrentados em 2012 por indígenas que precisavam ir a Atalaia do Norte para votar, quando as condições precárias de permanência na cidade chegaram a causar mortes.
Mas ter urnas no território não significa que todos consigam chegar até elas. As longas distâncias e a dependência do transporte fluvial tornam o deslocamento um desafio, agravado pela seca e vazante dos rios.
Neste ano, a Justiça eleitoral não nos procurou para tratar da logística do pleito. Diante da proximidade do segundo turno e da abstenção estimada entre 30% e 35% no primeiro, solicitamos apoio para que nossos parentes pudessem chegar aos locais de votação.
Garantir o exercício do voto é responsabilidade do Poder Público. As organizações indígenas podem colaborar, mas não devem assumir sozinhas os custos e a estrutura necessários para assegurar esse direito fundamental.
Reafirmamos que os povos indígenas do Vale do Javari têm o mesmo direito de participar das decisões políticas do país, e que isso exige condições reais de acesso às urnas.
O direito ao voto precisa chegar às aldeias. Garantir esse acesso é responsabilidade do Poder Público.”
*Sob supervisão de Renata Souza

