O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou nesta quarta-feira (21) duas ações movidas pelo PL (Partido Liberal) e pelo senador e candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), que solicitavam a remoção de dois vídeos que classificavam o parlamentar como “bajulador do Trump” e “mentiroso master“.
O primeiro conteúdo questionado pelo PL foi postado pelo PT (Partido dos Trabalhadores), a partir do perfil “PT na Câmara”, e fazia referências ao senador com os Estados Unidos e, especialmente, com o presidente Donald Trump.
Na publicação, o senador fluminense é chamado de “traidor da pátria” e “bajulador do Trump”, no contexto das tarifas americanas impostas a produtos brasileiros.
Nesse caso, Mendonça afirmou que: “Embora severas, tais expressões, consideradas isoladamente, podem traduzir juízos de valor e críticas à atuação pública do então pré-candidato, não sendo suficientes, por si sós, para justificar a intervenção judicial”.
Já a segunda postagem, no perfil do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de setembro de 2026, o vídeo chama Flávio de “mentiroso master”, “mentiroso contumaz” e alega que o parlamentar “nunca trabalhou na vida”.
De acordo com a ação movida por Flávio, “tais expressões configuram divulgação de informação sabidamente inverídica e ofensa à honra e à imagem do candidato”. Desta forma, o candidato solicitava a remoção em caráter liminar, a remoção integral da publicação, assim como a possibilidade de ser repostado.
“Não se identifica, em exame preliminar, imputação de conduta ilícita concreta e individualizada, tampouco manipulação do conteúdo audiovisual capaz de alterar substancialmente o sentido da manifestação reproduzida”, disse Mendonça na decisão, que mencionou que a urgência se dava no primeiro turno, que já ocorreu.
Apesar de negar os pedidos de liminar de urgência para a retirada dos conteúdos, o caso não é considerado como encerrado, com o juiz demonstrando a possibilidade de análise posterior dos conteúdos sem prejuízos.
“Nesse cenário, ausente demonstração inequívoca da ilicitude do conteúdo, deve prevalecer, neste momento processual, a liberdade de expressão, sem prejuízo de reavaliação da matéria após o contraditório”, cita Mendonça em trecho da ação contra o vídeo de Lula.
*Sob supervisão de Lucas Schroeder
