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GPA inicia execução de plano de reestruturação após homologação judicial

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
GPA inicia execução de plano de reestruturação após homologação judicial

O GPA informou na terça-feira (20) que a Justiça publicou ​a sentença de homologação de seu ​plano de recuperação extrajudicial, dando início aos prazos para a reestruturação de dívida do varejista alimentar.

A sentença proferida em 7 de outubro pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, ⁠foi publicada na véspera ​no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).

De acordo com o ​GPA, a data de publicação da sentença constitui a data de ⁠homologação para fins do plano, a ⁠partir da qual passam a correr, entre outros, o ​prazo ‌até 30 dias corridos para a disponibilização dos novos recursos ⁠pelos credores que optaram por aportá-los, observadas as condições precedentes do plano.

Após a publicação, também entram em vigor os prazos de até 30 dias ‌para ⁠o aditamento dos ‌instrumentos originais pelos credores titulares de créditos em moeda estrangeira que tenham feito essa opção e de até 60 dias para a ⁠emissão e entrega das novas debêntures ⁠emissão A e das novas debêntures Emissão B, conforme cláusula do plano.

O GPA detalhou ‌que, para viabilizar a emissão e a entrega das novas debêntures em substituição aos títulos atualmente detidos pelos credores, a B3 seguirá com os procedimentos de bloqueio dos títulos representativos dos créditos ‌sujeitos – mercado de capitais, quais sejam, as debêntures da 18ª e da 20ª emissões da companhia e os CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) ⁠da 1ª e da 2ª séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização, em seus registros e em sua custódia.

Em consequência, ​acrescentou a empresa, uma vez efetivado o bloqueio, a B3 não processará ​qualquer operação de negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou outra forma de disposição desses títulos, que permanecerão indisponíveis até sua substituição pelas novas debêntures.