Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, salvo nas situações previstas em lei, como em flagrante. A restrição termina em 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação de domingo (25).
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca evitar que prisões sejam utilizadas para impedir a participação dos cidadãos na eleição. Porém, a proteção não é absoluta e tem três exceções.
Em quais situações a prisão é permitida?
Durante o período, o eleitor poderá ser preso em flagrante delito, que também vale para crimes eleitorais, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma garantia expedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência física ou moral que comprometa sua liberdade de votar, ou em razão de já ter votado. Descumprimento dessa ordem pode levar à prisão de quem ameaça o eleitor.
O que acontece se houver uma prisão?
A pessoa presa deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso identifique ilegalidade na detenção, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e promover a responsabilização de quem a realizou.
Candidatos têm prazo diferente
Para os candidatos que continuam na disputa, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes do segundo turno. Nesse caso, o Código Eleitoral permite a prisão em flagrante delito.
Mesários e fiscais de partido também contam com proteção durante o exercício de suas funções, ressalvada a mesma exceção. As garantias procuram preservar o funcionamento da eleição e a liberdade de participação no processo eleitoral.

