O governo brasileiro definiu os procedimentos para as empresas acessarem as cotas de exportação previstas no acordo comercial entre o Mercosul e a EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio) destinadas ao mercado norueguês.
As regras, publicadas pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior), entram em operação a partir de 1º de novembro, quando o acordo começa a valer para as trocas comerciais entre Brasil e Noruega.
As cotas abrangem produtos como carne bovina, carne de frango e suas preparações, mel natural, milho, suco de maçã, farinha de soja, trigo duro e melaço de cana, entre outros. O mecanismo permite que exportadores brasileiros acessem os benefícios tarifários negociados para quantidades específicas de mercadorias.
A regulamentação estabelece que a distribuição das cotas em 2026 seguirá a ordem de apresentação dos pedidos pelas empresas exportadoras aos governos dos países do Mercosul. A concessão das licenças dependerá da disponibilidade de saldo e dos limites previstos para cada operação.
No Brasil, a Secex será responsável pela gestão e pelo controle das cotas por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, disponível no Portal Único Siscomex.
Para acessar o benefício, a empresa deverá solicitar uma licença de exportação pelo sistema. Após verificar a disponibilidade de saldo, a Secex poderá reservar a quantidade solicitada e autorizar a operação. A partir do deferimento da licença, o exportador terá até 60 dias para vinculá-la à Declaração Única de Exportação e efetivar o procedimento.
Com o desembaraço aduaneiro da carga, o sistema disponibilizará o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento necessário para a aplicação da preferência tarifária no mercado norueguês.
Caso a licença não seja vinculada à declaração de exportação dentro do prazo ou seja cancelada pela empresa, o certificado será anulado e o saldo correspondente retornará à cota, ficando disponível para outros exportadores.
Entrada em vigor do acordo
O acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA foi assinado em 16 de setembro de 2025. A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.
O tratado entrou em vigor para as trocas comerciais entre Brasil e Islândia em 1º de outubro de 2026. A partir de 1º de novembro, será aplicado também às relações comerciais entre Brasil e Noruega. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram os procedimentos nacionais necessários para a entrada em vigor do acordo.
A regulamentação publicada pela Secex trata especificamente das cotas de exportação destinadas à Noruega. A Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul, enquanto os outros dois países ainda não concluíram as etapas necessárias para aplicar o tratado.
Abertura comercial
Além das cotas tarifárias, o acordo prevê a redução ou eliminação de tarifas para uma ampla gama de produtos comercializados entre os dois blocos.
Na entrada em vigor do tratado, a EFTA eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro. Considerados os setores agrícola e industrial, o acesso ao livre comércio abrangerá quase 99% do valor das exportações brasileiras destinadas ao bloco.
Por país, os percentuais do valor das exportações brasileiras incluídas na lista de livre comércio são de 100% para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para Noruega e 97,7% para Suíça.
Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio. Outros 1,2% serão contemplados por reduções tarifárias parciais, que podem incluir cotas e preferências fixas.
Para os produtos sujeitos à redução gradual de tarifas, os prazos variam conforme as condições negociadas e podem chegar a 4, 8, 10 ou 15 anos após a entrada em vigor do acordo.
O governo também disponibilizou materiais de orientação para empresas interessadas em utilizar as preferências comerciais. Os documentos reúnem informações sobre condições de acesso aos mercados, cronogramas de redução tarifária, regras de origem e indicações geográficas.

