Em caso de atraso na entrega de um imóvel comprado na planta, a legislação brasileira estabelece um prazo de tolerância de até 180 dias corridos, a partir da data prevista em contrato, sem que isso configure infração por parte da construtora. Caso o atraso supere esse limite sem motivo de força maior, o comprador passa a ter direitos garantidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que incluem o recebimento de indenização mensal por lucros cessantes, a suspensão da cobrança da taxa de evolução de obra e o direito de rescindir o contrato com a devolução integral e corrigida, de 100% dos valores pagos.
Quais são os direitos do comprador?
A aquisição de um imóvel em fase de construção é regida pela Lei das Incorporações Imobiliárias e pelo Código de Defesa do Consumidor. Quando a data de entrega estipulada em contrato não é cumprida, o Poder Judiciário aplica entendimentos consolidados para proteger o patrimônio do comprador:
- Prazo de tolerância de 180 dias: a cláusula que prevê a prorrogação do prazo por até 180 dias corridos é legal e válida. Atrasos dentro dessa janela não geram direito a indenização.
- Indenização por lucros cessantes: ultrapassados os 180 dias, o prejuízo do comprador é presumido. Ele tem direito a receber uma compensação financeira mensal equivalente ao valor de um aluguel de mercado até a efetiva entrega das chaves.
- Rescisão por culpa da construtora: se o comprador optar por cancelar a compra devido ao atraso injustificado, a construtora deve restituir 100% de todas as parcelas pagas, em parcela única e com correção monetária imediata.
- Ilegalidade dos juros de obra: é vedada a cobrança da taxa de evolução da obra após o encerramento do prazo contratual somado à tolerância de 180 dias.
- Danos morais: o STJ entende que o mero atraso não gera dano moral automático. A indenização extrapatrimonial só é concedida se o comprador comprovar situações excepcionais que violaram gravemente a sua dignidade.
Etapas da obra até a entrega das chaves
Para evitar surpresas e manter o planejamento da mudança em dia, o comprador deve acompanhar os marcos temporais estabelecidos no contrato de compra e venda e no memorial descritivo:
- Previsão contratual: data estipulada no contrato inicial de financiamento ou promessa de compra e venda para a conclusão das obras.
- Prazo de tolerância: período de segurança de até 180 dias corridos que a construtora possui para finalizar detalhes operacionais ou documentais.
- Vistoria do imóvel: ocorre geralmente até 90 dias antes da entrega final, quando a torre atinge entre 90% e 100% de conclusão física e após a emissão do Habite-se pela prefeitura. O comprador inspeciona acabamentos e instalações antes do aceite.
- Entrega das chaves: etapa final realizada após a aprovação da vistoria e a regularização de toda a documentação financeira e do Habite-se.
A MRV em relação aos prazos de entrega
A pontualidade na entrega depende em grande parte da saúde financeira, da governança e da capacidade de produção da construtora. No mercado de habitação, a MRV se destaca como referência nacional em previsibilidade e cumprimento de prazos.
Em seus 47 anos de atuação na construção civil, a empresa já entregou mais de 550 mil chaves, impactando positivamente a vida de mais de 1,8 milhão de pessoas em todo o país. As técnicas inovadoras e a crescente industrialização de processos aplicados pela construtora contribuem para reduzir os riscos de paralisações e atrasos no trabalho dos canteiros.
Vantagens de financiar direto com a MRV
Adquirir um imóvel em construção continua sendo uma das decisões financeiras mais vantajosas para quem busca criar patrimônio, oferecendo benefícios que vão além da economia inicial. O imóvel na planta é negociado por valores inferiores aos de unidades prontas. Após a entrega das chaves e o desenvolvimento do bairro, o potencial de valorização do metro quadrado tende a ser expressivo.
Ainda, o comprador recebe um apartamento novo, com materiais modernos e a tranquilidade de contar com garantias estruturais que isentam o morador de manutenções nos primeiros anos de uso.
Como alternativa às exigências e taxas bancárias, o comprador pode optar pelo financiamento direto com a construtora. A MRV oferece o Financiamento Flex, desburocratizado, com mais opções para aprovação de crédito, prazos estendidos de pagamento e condições negociáveis de entrada, permitindo ao cliente planejar o orçamento com total transparência do início ao fim do contrato.

