O ICL (Instituto Combustível Legal) manifestou preocupação em relação a mudanças na caracterização do chamado “devedor contumaz” no projeto de lei em tramitação na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro). O texto está na pauta de votação desta terça-feira (20).
Os devedores contumazes são empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa para obter lucro. Segundo o ICL, o segmento de combustíveis é um dos mais afetados por esse problema.
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O texto original do projeto de lei em tramitação na Alerj estabelece critérios, parâmetros e regras objetivas, como o valor da dívida tributária e sua relação com o patrimônio da empresa, para definir um devedor contumaz. Veja:
I – substancial:
a) a existência de créditos tributários em situação irregular, inscritos em dívida ativa ou constituídos e não adimplidos, em âmbito administrativo ou judicial, de valor igual ou superior a R$ 15 milhões; e
b) equivalente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido, que corresponde ao total do ativo informado no último balanço patrimonial registrado nos demonstrativos contábeis oficiais, obtido inclusive mediante compartilhamento de informações entre os entes e órgãos públicos, ou intimação do contribuinte a apresentá-los.
Em nota, o ICL cita a emenda de número 23 apresentada pelos deputados estaduais Rodrigo Amorim (PL), Anderson Moraes (PL) e Dr. Deodalto (PL) como alvo de preocupação. Na avaliação da entidade, a emenda substitui critérios objetivos por avaliações subjetivas, sem parâmetros claros para sua aplicação.
“Enquanto o texto original do projeto utiliza critérios, parâmetros e regras objetivas, como o valor da dívida tributária e sua relação com o patrimônio da empresa, a emenda prevê que o enquadramento considere uma análise caso a caso de fatores como a materialidade do crédito, a capacidade econômico-financeira do contribuinte e os impactos da dívida sobre a arrecadação estadual e a concorrência”, diz a nota da entidade.
Veja o que propõe a emenda:
I – substancial: a existência de créditos tributários em situação irregular cuja materialidade seja demonstrada por decisão motivada, mediante avaliação conjunta do valor absoluto dos créditos, de sua proporção com o patrimônio conhecido e com a média do ICMS declarado nos 3 (três) exercícios anteriores, da capacidade econômico-financeira do sujeito passivo e do impacto sobre a arrecadação e a concorrência.
Para o ICL, a alteração proposta pela emenda pode gerar insegurança jurídica, tratamentos distintos para situações semelhantes e novas oportunidades de judicialização.
“O resultado seria enfraquecer justamente o instrumento criado para combater a inadimplência tributária estruturada que tanto assola o estado fluminense”, diz a nota.
O projeto de lei em tramitação na Alerj regulamenta a aplicação da lei federal do devedor contumaz no Rio de Janeiro. A legislação federal prevê que a empresa só poderá ser considerada devedora contumaz caso tenha uma dívida superior a R$ 15 milhões.
“O Instituto defende a aprovação do projeto que foi aprovado na esfera federal e formalmente instituída e normatizada pela Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte) e detalhada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026, com a preservação dos critérios objetivos previstos na versão encaminhada pelo Poder Executivo e a rejeição da Emenda 23”, afirma o ICL.

