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Direito Delas: entenda a importância da divisão de bens no casamento

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Direito Delas: entenda a importância da divisão de bens no casamento

O fim de um casamento ou de uma união estável pode trazer dúvidas sobre a divisão dos bens, especialmente quando apenas uma das partes teve renda própria durante a relação. Em famílias nas quais a mulher assumiu a maior parte dos cuidados com a casa e os filhos, por exemplo, é comum questionar se a ausência de contribuição financeira direta interfere no direito à partilha.

A legislação civil estabelece regras diferentes conforme o regime de bens adotado pelo casal. Na comunhão parcial, que é o regime legal quando não há convenção válida em sentido contrário, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, em regra, integram o patrimônio comum. Isso significa que a divisão não depende de quem pagou por cada aquisição nem de quem aparece como titular do bem, respeitadas as exceções previstas em lei.

Para as mulheres, entender essa diferença é importante porque o trabalho doméstico e o cuidado com a família contribuem para a organização da vida comum e podem permitir que o outro cônjuge se dedique ao trabalho remunerado. A falta de salário, portanto, não significa falta de contribuição. O alcance desse entendimento, porém, depende do regime patrimonial e das circunstâncias de cada caso.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, a série explica o que decide a divisão de bens no casamento, o que muda nos direitos da mulher na união estável, como funciona o divórcio, o que entra e o que fica de fora na partilha e o que a lei garante sobre a herança, a casa e o inventário.

Como funciona a comunhão parcial de bens

O artigo 1.640 do Código Civil estabelece que, na ausência de convenção ou quando ela for nula ou ineficaz, vigora a comunhão parcial de bens. Nesse regime, a regra geral é que os bens adquiridos onerosamente durante o casamento sejam divididos igualmente em caso de divórcio, mesmo que tenham sido comprados com a renda de apenas um dos cônjuges ou registrados em nome de somente um deles.

A previsão está nos artigos 1.658 e 1.660 do Código Civil. A comunhão, no entanto, não abrange todo o patrimônio do casal. Bens que cada um já possuía antes do casamento, heranças e doações recebidas individualmente, por exemplo, estão entre as hipóteses que, em regra, ficam fora da divisão, conforme o artigo 1.659.

O artigo 1.661 também prevê que ficam excluídos da comunhão os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento. A aplicação dessas regras exige atenção à origem dos recursos, à data da aquisição e às particularidades de cada patrimônio.

Na prática, uma mulher que se dedicou exclusivamente à casa e aos filhos pode ter direito à metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento, ainda que não tenha contribuído financeiramente para a compra. Na comunhão parcial, não é necessário calcular quanto cada cônjuge pagou para definir a meação dos bens que integram o patrimônio comum.

O papel do trabalho doméstico na partilha

O Código Civil não estabelece uma fórmula para atribuir valor financeiro às tarefas domésticas ou ao cuidado com os filhos na divisão de bens. Na comunhão parcial, porém, o direito à meação decorre das regras do regime, que determinam a comunicação dos bens adquiridos onerosamente durante a relação, ressalvadas as exceções legais.

Essa distinção é importante porque o reconhecimento do direito à partilha não depende de atribuir um preço às horas dedicadas à casa ou aos cuidados com a família. O regime patrimonial estabelece os critérios para a divisão dos bens comuns, independentemente de quem recebeu salário ou efetuou o pagamento.

O trabalho doméstico e o cuidado com a família também podem ser relevantes na discussão sobre alimentos após o fim da relação. Nesse caso, a análise é diferente da partilha: a fixação de pensão considera fatores como as necessidades de quem solicita e as possibilidades financeiras de quem deve pagar, conforme os artigos 1.694, § 1º, e 1.695 do Código Civil.

A dedicação à família pode ajudar a explicar uma eventual dependência econômica ou a dificuldade de retorno ao mercado de trabalho, mas não gera, por si só, direito automático a alimentos. Cada situação deve ser avaliada de acordo com suas circunstâncias.

O que muda na separação total de bens

Na separação convencional de bens, o casal escolhe que os patrimônios permaneçam separados. Para isso, é necessário formalizar um pacto antenupcial por escritura pública antes do casamento. O documento estabelece o regime patrimonial escolhido e só produz seus efeitos com a realização do casamento.

Nesse regime, cada cônjuge administra seus próprios bens e, em regra, não há comunicação automática do patrimônio adquirido individualmente durante a relação. Eventuais disputas sobre bens adquiridos em conjunto precisam ser analisadas conforme a titularidade, a origem dos recursos e as circunstâncias da aquisição.

É nesse ponto que o regime de separação convencional se diferencia da separação obrigatória, também chamada de separação legal. A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal determina que, no regime de separação legal, comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento. O enunciado não se aplica automaticamente à separação convencional escolhida pelo casal.

Além da comunhão parcial e das duas formas de separação, o Código Civil prevê mais dois regimes, ambos dependentes de pacto antenupcial.

Na comunhão universal, comunicam-se todos os bens presentes e futuros do casal, inclusive os anteriores ao casamento e as dívidas, com as exceções previstas em lei. Na participação final nos aquestos, cada cônjuge mantém patrimônio próprio durante o casamento e, na dissolução, tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente pelo casal durante a relação.

Súmula 377: o esforço comum é presumido?

A aplicação da Súmula 377 envolve uma discussão jurídica sobre a necessidade de demonstrar o esforço comum para que os bens adquiridos durante o casamento sejam divididos na separação obrigatória.

O Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que a partilha de bens adquiridos onerosamente durante a separação obrigatória depende da comprovação do esforço comum. A orientação foi firmada pela Segunda Seção no julgamento dos embargos de divergência no REsp 1.623.858/MG, em 23 de maio de 2018.

Em 2022, a mesma seção editou a Súmula 655, que estende esse entendimento à união estável: “Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.”

A interpretação é alvo de críticas na doutrina. Em artigo intitulado “A presunção do esforço comum na separação obrigatória e a modulação de efeitos dos EREsp 1.623.858/MG”, Maria Berenice Dias, Ana Paula Neu Rechden e Marta Cauduro Oppermann defendem a discussão sobre a presunção do esforço comum. Essa corrente considera que a contribuição para a formação do patrimônio não se reduz ao aporte financeiro e que o trabalho doméstico e a dedicação à família também podem representar formas de participação na vida econômica do casal.

A divergência não deve ser confundida com a regra da comunhão parcial. Nesse regime, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são, em regra, comuns, sem exigência de comprovação da contribuição financeira individual de cada cônjuge.

E quem tem mais de 70 anos?

O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil prevê a separação de bens para o casamento de pessoa maior de 70 anos. Em fevereiro de 2024, entretanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1.236 da repercussão geral, que essa regra pode ser afastada pela manifestação expressa de vontade das partes, formalizada por escritura pública.

A decisão também se aplica às uniões estáveis. Assim, pessoas maiores de 70 anos podem escolher outro regime patrimonial, desde que cumpram as formalidades determinadas pelo STF. Se não houver manifestação válida em sentido contrário, prevalece a separação prevista em lei, com a aplicação das regras pertinentes à comunicação dos bens e à comprovação do esforço comum.

Para quem já está casado ou vive em união estável, a alteração do regime patrimonial exige observar os procedimentos aplicáveis a cada situação. No casamento, a regra geral para a mudança está no artigo 1.639, § 2º, do Código Civil e prevê autorização judicial. Na união estável, a alteração deve ser formalizada por escritura pública. A mudança não modifica automaticamente a situação dos bens adquiridos anteriormente.

O que observar antes de uma separação

Antes de discutir a divisão do patrimônio, é importante identificar o regime de bens e reunir documentos que ajudem a esclarecer a situação patrimonial, como certidão de casamento, pacto antenupcial, escrituras, contratos, registros de imóveis e comprovantes de aquisição.

A certidão de casamento informa o regime adotado pelo casal. Havendo pacto antenupcial, ele é lavrado por escritura pública e registrado em livro especial pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, conforme o artigo 1.657 do Código Civil — e é lá que ele pode ser consultado. A data do casamento também importa. Até 26 de dezembro de 1977, quando entrou em vigor a Lei do Divórcio, o regime legal brasileiro era a comunhão universal de bens: quem casou antes dessa data e não fez pacto antenupcial está, em regra, nesse regime, e não na comunhão parcial.

Em situações de separação obrigatória, também pode ser importante preservar elementos que demonstrem a contribuição para a formação do patrimônio, inclusive por meio do trabalho doméstico, do cuidado com os filhos ou de outras formas de participação indireta. A relevância desses elementos depende da controvérsia e da interpretação jurídica aplicável.

A divisão de bens e a fixação de alimentos são questões distintas e podem exigir avaliações próprias. A análise individualizada por profissional da área de família ou pela Defensoria Pública pode ajudar a identificar quais direitos podem ser reivindicados e quais documentos são pertinentes ao caso.

Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer

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