A área técnica da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) defende que a participação de transmissoras nos leilões de baterias depende da reversão de parte da receita da atividade para reduzir as tarifas. O entendimento consta de Ofício Conjunto obtido pela reportagem que também exige autorização prévia da agência para participação nos certames e separação contábil, financeira e contratual entre os negócios.
A orientação se apoia em um parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel. O documento corrobora o entendimento da procuradoria de que estaria sendo prestado um serviço de engenharia pelas Transmissoras. O ofício responde a uma consulta apresentada pela Taesa sobre a participação de concessionárias de transmissão no leilão de baterias, previsto para ocorrer em dezembro.
A Taesa apresentou contribuições na Consulta Pública instaurada pela Aneel sobre o leilão afirmando que condicionar a participação de transmissoras nos eventos à reversão de receitas para reduzir as tarifas de transmissão torna a entrada desses agentes economicamente inviável e impõe uma retenção ilegítima de receita autorizada em outra modalidade de atuação (armazenador).
A companhia sustenta que a exigência cria uma desvantagem na disputa e pode encarecer a contratação de armazenamento, custeada pelos geradores de energia. O ofício, contudo, diz que a obrigação de beneficiar as tarifas de transmissão permanece quando o armazenamento é explorado por uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) da transmissão, ainda que juridicamente independente da concessionária.
“Além disso, mantém-se a necessidade do benefício à modicidade tarifária, mediante reversão total ou parcial das receitas auferidas com a atividade da SPE para a concessão, em favor dos usuários do SIN [Sistema Interligado Nacional]”.
Ainda segundo o ofício, os contratos firmados exigem autorização prévia para atividades estranhas ao objeto da concessão e estabelecem que parte ou toda a receita desses negócios contribua para a modicidade das tarifas de transmissão.
O ofício não define percentual, base de cálculo ou metodologia para a reversão. O texto usa a expressão “receitas auferidas com a atividade da SPE”, sem individualizar a receita fixa do CRCap (Contrato de Reserva de Capacidade para Potência).
Vale destacar que a manifestação é das áreas técnicas; o documento não registra uma deliberação da diretoria colegiada da agência sobre os editais ou sobre a legitimidade dessa captura.
A Aneel já autorizou a ISA Energia Brasil a oferecer serviços de eficiência energética com baterias diretamente a empresas, com compartilhamento de receitas para reduzir as tarifas de transmissão, segundo ao portal MegaWhat. Nesse caso, os serviços são contratados por clientes privados. Nos leilões, o pagamento será pela disponibilidade de potência para atender o sistema elétrico, com custos divididos entre os geradores.
Transmissoras podem ficar de fora
Fontes ouvidas pela reportagem dizem que se o entendimento for mantido, as empresas transmissoras podem ficar de fora do leilão por perda de concorrência e desequilíbrio dos investimentos.
Nas contribuições à Consulta Pública do leilão, a Taesa afirma que a autorização adicional e a reversão de receitas não constam das minutas dos editais nem das notas técnicas que embasam os certames. Na avaliação da companhia, o tema precisa ser definido de forma geral, isonômica e transparente antes da aprovação dos editais, porque todos os empreendedores interessados no certame devem competir em igualdade.
“A Receita Fixa do CRCap não se sujeita a reversão à modicidade tarifária da transmissão”, sustenta a Taesa em um dos tópicos da contribuição.
Como os certames selecionam propostas de menor receita fixa, uma subsidiária de transmissora sujeita à reversão precisaria incorporar esse custo ao lance ou aceitar remuneração líquida inferior à de concorrentes com as mesmas obrigações contratuais.
A reportagem procurou a Abrate, associação que representa as empresas transmissoras. Em nota a entidade disse que apresentou contribuições às Consultas Públicas nº 22 e 23/2026, relativas aos Leilões de Reserva de Capacidade para Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), com foco em apenas três aspectos: Área de Desenvolvimento da Subestação (ADS); Riscos de Escoamento e Conexão à Rede; e Inadimplência Intrasetorial.
No que diz respeito à referida regra de captura de receitas de SPEs de armazenamento controladas por transmissoras no leilão de baterias, “a Abrate informa que, até o momento, esta não é uma agenda setorial da entidade, tratando-se de uma demanda específica de algumas associadas, e portanto, não emite manifestações sobre o tema, mas segue acompanhando”, diz o comunicado.
