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Após recurso do PSD, Zanin pede ao TSE informações sobre eleição no RJ

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Após recurso do PSD, Zanin pede ao TSE informações sobre eleição no RJ

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin solicitou que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dê, em um prazo de cinco dias, informações sobre o resultado das eleições para governador no Rio de Janeiro.

Tal despacho faz parte de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) movida pelo PSD (Partido Social Democrático), partido do ex-prefeito da capital Fluminense, Eduardo Paes, que concorreria no segundo turno contra Douglas Ruas (PL).

A sigla questiona a decisão do TSE que confirmou a inelegibilidade de Anthony Garotinho (Republicanos), que concorria sub judice. Com isso, a Corte se posicionou pela anulação dos votos destinados a Garotinho e a retotalização, o que definiu a vitória de Ruas no primeiro turno.

Na última quinta-feira (15), o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) votou pela homologação do resultado na primeira etapa do pleito após o processo de recontagem dos votos. Além desse posicionamento, a equipe de transição de Ruas já iniciou o processo de troca de governo com a atuação gestão.

Para o PSD, a decisão após a divulgação do resultado da primeira etapa traria prejuízos a Paes, uma vez que “a anulação definitiva posterior produz todos os seus efeitos contra o candidato e o partido, mas não pode alterar o denominador constitucional” e pede a realização do segundo turno.

A sigla também menciona que, caso não seja possível realizar a votação no dia 25, que o TSE marque o eventual segundo turno em outra data, antes da diplomação ou da posse. Ainda segundo a sigla, a divulgação inicial de um embate entre Ruas e Paes criou uma expectativa legítima para os eleitores.

Apesar do pedido de Zanin, o despacho ainda não representa algum parecer concreto sobre o processo, mas sim um pedido de informações junto ao TSE, assim como para a AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República), que também terão cinco dias para se posicionar.

Segundo o magistrado, por haver um pedido de medida cautelar movida pelo partido, a solicitação dos dados no prazo não gera nenhum tipo de prejuízo para a análise posterior e aprofundada, assim como um acolhimento ou não da ADPF.

“Havendo pedido de medida cautelar, adoto o rito do art. 5º da Lei Federal n. 9.882/1999, sem prejuízo de análise ulterior e aprofundada quanto ao efetivo preenchimento dos requisitos formais de admissibilidade da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, declarou Zanin.

*Sob supervisão de Renata Souza

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