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TSE nega pedido de Flávio para restringir atuação política da UNE

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
TSE nega pedido de Flávio para restringir atuação política da UNE

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou o pedido da campanha do senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) para restringir a atuação política da UNE (União Nacional dos Estudantes) nas universidades.

Flávio pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que a entidade fosse obrigada a orientar as organizações estudantis vinculadas a não utilizar espaços de universidades públicas como pontos de distribuição de materiais de campanha eleitoral.

Ao analisar o pedido, porém, Cueva afirmou que o tema exige cautela por envolver manifestações político-eleitorais no ambiente universitário, cuja proteção constitucional foi expressamente reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Em um processo de relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Supremo considerou inconstitucional restringir a livre manifestação de ideias e a divulgação do pensamento nas universidades. A decisão também proíbe medidas como o recolhimento de documentos e a interrupção de aulas, debates e manifestações de professores e estudantes.

Segundo Cueva, o precedente reafirma que a liberdade de expressão, a pluralidade de ideias e a autonomia das universidades são garantias fundamentais que não podem ser rejeitadas pelo simples fato de as manifestações ocorrerem durante o período eleitoral ou envolverem posicionamentos favoráveis ou contrários a determinados candidatos.

“Além da insuficiência dos elementos apresentados para demonstrar a necessidade de intervenção cautelar, a própria providência requerida revela inadequação. Pretende-se impor à UNE uma obrigação genérica de orientação dirigida a outras entidades estudantis, sem delimitação suficiente de seus destinatários, de seu conteúdo e das situações concretas que justificariam a medida”, afirmou o ministro.

Para Cueva, eventuais irregularidades no uso de espaços públicos para propaganda eleitoral devem ser avaliadas conforme as circunstâncias de cada caso, respeitando tanto as restrições previstas na legislação eleitoral quanto a proteção constitucional às manifestações políticas nas universidades.

Ação contra Lula e Alckmin

Na mesma decisão, Cueva analisou outros pedidos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro. O ministro deu prazo de 72 horas para que o candidato detalhe as condutas atribuídas a dirigentes sindicais em uma ação que apura suposto uso de recursos e estruturas de entidades em favor das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB).

A campanha alega que sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais utilizaram recursos financeiros, sedes, funcionários e canais de comunicação em favor da candidatura à reeleição e contra a campanha do senador. Na ação, Flávio pede a cassação dos registros de candidatura da chapa, além da declaração de inelegibilidade por oito anos dos dois candidatos e dos dirigentes que teriam contribuído para os supostos abusos.

Ao examinar a petição, Cueva observou que 37 dos 54 dirigentes citados não são mencionados nominalmente na descrição dos fatos nem na fundamentação jurídica da ação. Por isso, determinou que a campanha especifique a participação de cada um dos dirigentes cuja inclusão ainda será analisada, apresentando datas e provas.