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Pan American pede à Aneel ressarcimento de R$ 18 milhões por “curtailment”

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

A empresa argentina PAE (Pan American Energy) pediu à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) o ressarcimento por cortes de geração no complexo eólico Novo Horizonte, com compensações estimadas pela companhia em R$ 18 milhões. A empresa contesta a exclusão de restrições ocorridas antes da publicação das garantias físicas das usinas pelo Ministério de Minas e Energia.

No jargão técnico do setor, garantia física é o volume de energia que um empreendimento consegue entregar ao sistema e determina a forma de remuneração das empresas.

A PAE afirma que os eventos não contabilizados pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) representam aproximadamente 198 gigawatts-hora (GWh) de geração frustrada. Tanto o volume de energia quanto o valor financeiro são estimativas da própria empresa, sujeitas à apuração conforme os critérios regulatórios.

Os cortes de geração ocorrem por três motivos: a falta de infraestrutura de transmissão, como linhas danificadas ou atrasadas (indisponibilidade externa); quando as linhas de transmissão atingem o limite de capacidade e a energia não pode ser escoada; e o excesso de oferta em relação à demanda. Nos dois últimos

O pedido envolve as usinas Ventos de Santa Luzia 1 a 10, integrantes do complexo, e abrange cortes desde 1º de fevereiro de 2024 até a publicação das garantias físicas, em 7 de outubro de 2025. A solicitação se limita às restrições classificadas como “indisponibilidade externa” que superaram a franquia anual aplicável.

A Pan American busca a compensação por meio do ESS (Encargo de Serviços do Sistema), com fundamento na Resolução Normativa nº 1.030/2022 da Aneel.

Segundo o histórico apresentado pela companhia, a primeira solicitação à CCEE foi feita em fevereiro de 2025 e negada porque as garantias físicas ainda não haviam sido publicadas. Depois da definição dos parâmetros pelo ministério, a empresa voltou a pedir a apuração dos ressarcimentos, em 17 de outubro daquele ano.

A PAE relata que, em outubro de 2025, a câmara rejeitou a inclusão dos eventos anteriores à vigência das garantias físicas e indicou a necessidade de uma determinação regulatória específica para eventual retroação de efeitos. Em dezembro, a companhia levou o pedido à Aneel.

A divergência está no papel da garantia física no reconhecimento da compensação. Para a Pan American, esse dado serve para calcular o montante de energia a ressarcir, mas sua publicação prévia não constitui uma exigência para que o gerador tenha direito ao pagamento.

“A garantia física constitui apenas um parâmetro utilizado para o cálculo e a operacionalização do ressarcimento, não se confundindo com um requisito de elegibilidade ao direito à compensação (…). A existência de garantia física previamente publicada não integra esses requisitos”, afirma a empresa.

A empresa diz ainda que negar o direito ao ressarcimento por curtailment com base na ausência de garantia física constitui “conduta que extrapola as disposições legais e regulamentares” aplicáveis para impor uma condicionante ilegal e desproporcional.

Além de reconhecer o direito ao ressarcimento, a empresa solicita que a Aneel determine à CCEE a apuração e o processamento dos pagamentos, observados o início da operação comercial de cada usina, a franquia anual e os demais parâmetros regulatórios.