A disputa pelo Maracanã ganhou um novo capítulo. O consórcio Fla-Flu Serviços S.A., responsável pela administração do estádio, anunciou que vai recorrer da decisão judicial que autorizou o Vasco a receber o Boca Juniors no local, em jogo válido pela semifinal da Copa Sul-Americana.
A partida está marcada para o dia 20 de outubro, às 21h30 (de Brasília).
Em nota oficial, a concessionária criticou o entendimento do desembargador Marco Antônio Ibrahim, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). De acordo com o consórcio, a decisão contraria seis pronunciamentos judiciais anteriores e foi tomada sem a apresentação de novos elementos que justificassem a mudança de posição.
O grupo também questionou a condução do processo. Segundo a concessionária, o recurso foi analisado por um magistrado diferente daquele que acompanhava originalmente o caso. A administração do estádio afirma que a mudança compromete a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais.
Gramado e calendário
Outro ponto levantado na contestação é o impacto da partida sobre o gramado do Maracanã. O Fla-Flu argumenta que o planejamento de manutenção do campo precisa considerar a sequência de compromissos já programados para o estádio ao longo de outubro.
Entre os dias 11 e 22, o Maracanã tem cinco partidas previstas: Flamengo x Fluminense, Fluminense x Palmeiras, Fluminense x Santos, Vasco x Boca Juniors e Flamengo x Estudiantes. Para a concessionária, a concentração de jogos reduz o tempo disponível para recuperação do gramado e pode prejudicar as condições de uso.
O consórcio também sustenta que a recusa em ceder o estádio ao Vasco foi baseada em avaliações técnicas, e não em conflitos entre os clubes. Na nota, a empresa criticou a interpretação judicial de que a segurança dos torcedores deveria prevalecer sobre as questões relacionadas à preservação do campo.
“Ao impor a inclusão de mais uma partida nesse período, a decisão judicial altera o planejamento técnico do estádio e transfere à Concessionária os riscos e as consequências operacionais de uma escolha que contraria os pareceres técnicos apresentados no processo. Não existem desavenças pessoais. Existem decisões de gestão, documentadas e tecnicamente fundamentadas”, diz o comunicado.
Justiça considerou pareceres sobre segurança
A liberação do Maracanã foi determinada na sexta-feira (9), após o Vasco recorrer de uma decisão desfavorável. Ao analisar o pedido, o desembargador Marco Antônio Ibrahim considerou manifestações da Polícia Militar e do Ministério Público do Rio de Janeiro favoráveis à realização do confronto no estádio.
O magistrado avaliou que a segurança dos torcedores e dos moradores do entorno deveria ter prioridade sobre os argumentos relacionados à conservação do gramado. A decisão também levou em conta o histórico de negativas da concessionária aos pedidos do Vasco para utilizar o estádio.
Antes da decisão, a Polícia Militar havia apontado o Maracanã como uma opção adequada para receber a partida. O estádio Nilton Santos chegou a ser considerado como alternativa, mas o Vasco demonstrou preferência pelo Maracanã.
Com o novo recurso anunciado, o consórcio pretende reverter a determinação judicial.
“A Concessionária adotará imediatamente todas as medidas processuais cabíveis e confia que os órgãos competentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro restabelecerão a coerência dos pronunciamentos anteriormente proferidos e corrigirão o grave equívoco jurídico verificado”, finaliza a nota.
Mais de 35 mil ingressos vendidos
Enquanto isso, o Vasco já iniciou a venda de ingressos para o confronto com o Boca Juniors, válido pela semifinal da Copa Sul-Americana. Segundo o clube carioca, até o momento, mais de 35 mil ingressos foram vendidos para a partida.
Veja o comunicado do consórcio na íntegra
UM CONTRA SEIS: O QUE VALE MAIS?
A Fla-Flu Serviços recebeu com perplexidade a decisão proferida pelo Desembargador Marco Antonio Ibrahim que, em manifesta ruptura com o entendimento até então reiteradamente adotado pelo Poder Judiciário, determinou a disponibilização do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama SAF (em recuperação judicial) e Boca Juniors, pela CONMEBOL Sudamericana, no dia 20 de outubro.
Trata-se, no entendimento da Concessionária, de decisão teratológica, contrária às provas constantes dos autos e aos elementos técnicos submetidos à apreciação do Poder Judiciário, proferida sem que tenha surgido qualquer fato novo capaz de justificar a reversão do entendimento adotado apenas três dias antes pelo Relator natural do recurso, além de frontalmente divergente das seis decisões judiciais que a antecederam, proferidas em primeira e segunda instâncias e todas favoráveis à posição sustentada pela Fla-Flu Serviços.
A decisão proferida pelo Desembargador Marco Antonio Ibrahim também causa preocupação quanto à observância do princípio do juiz natural. O próprio pronunciamento reconhece expressamente o Desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita como “Relator originário (e natural)” do recurso. Foi justamente o Relator natural quem, após examinar os argumentos e documentos apresentados pelo Vasco, indeferiu a tutela de urgência, reconhecendo a complexidade fático-probatória da controvérsia, a existência de relevante discussão técnica e a insuficiência dos elementos apresentados para impor à Concessionária obrigação de tamanho impacto operacional.
Ainda assim, apenas três dias depois, durante as férias do Relator natural, o Desembargador Marco Antonio Ibrahim assumiu a apreciação da matéria e reformou o entendimento por ele adotado.
A reforma, em sede de agravo interno, da decisão proferida pelo Relator natural, após seis pronunciamentos judiciais em sentido contrário à pretensão do Vasco, compromete valores fundamentais como a segurança jurídica, a estabilidade das decisões judiciais e a previsibilidade da atuação jurisdicional, circunstância que causa profundo espanto à Fla-Flu Serviços.
Também chama atenção o fundamento de urgência utilizado pelo Desembargador Marco Antonio Ibrahim para a reapreciação da matéria. A decisão do Relator natural foi proferida em 6 de outubro, mas o Vasco somente apresentou seu agravo interno em 9 de outubro, na véspera do prazo de 10 de outubro para indicação do estádio à CONMEBOL. O próprio Relator natural já havia examinado essa circunstância e a qualificado expressamente como “urgência subjetiva da pretensão”.
A decisão torna-se ainda mais preocupante quando confrontada com as provas técnicas existentes nos autos. As negativas da Fla-Flu Serviços foram amparadas por sucessivos pareceres técnicos relativos às condições do gramado e às necessidades de preservação do campo de jogo. E, quanto à segurança pública, a própria Polícia Militar reconheceu tecnicamente a possibilidade de realização da partida no Estádio Nilton Santos.
Apesar disso, a decisão do Desembargador Marco Antonio Ibrahim afastou os elementos técnicos produzidos e chegou ao ponto de reduzir os pareceres agronômicos apresentados sobre o campo de jogo a meras “filigranas agronômicas”, para, em seguida, afirmar que o histórico entre Vasco e Concessionária “parece evidenciar uma ‘questão pessoal’”.
A afirmação é extremamente grave. Não há nos autos qualquer prova de desavença pessoal que tenha determinado ou sequer influenciado as negativas da Fla-Flu Serviços. Não é admissível substituir documentos, laudos e avaliações técnicas por uma presunção de conflito pessoal sem qualquer elemento probatório que a sustente.
A determinação judicial interfere, ainda, diretamente no planejamento técnico e operacional do Maracanã, construído justamente para compatibilizar a realização dos eventos com a preservação do estádio e de seu campo de jogo. Entre os dias 11 e 22 de outubro, o estádio receberá cinco partidas: Flamengo x Fluminense, em 11 de outubro; Fluminense x Palmeiras, em 14 de outubro; Fluminense x Santos, em 18 de outubro; Vasco x Boca Juniors, agora imposto judicialmente para 20 de outubro; e Flamengo x Estudiantes, em 22 de outubro. Serão, portanto, cinco jogos em doze dias e, no período mais crítico, três partidas em apenas cinco dias.
Esse calendário não é uma abstração. Ele produz efeitos concretos sobre o gramado e reduz drasticamente as janelas disponíveis para os procedimentos técnicos de recuperação e manutenção. Ao impor a inclusão de mais uma partida nesse período, a decisão judicial altera o planejamento técnico do estádio e transfere à Concessionária os riscos e as consequências operacionais de uma escolha que contraria os pareceres técnicos apresentados no processo.
Não existem desavenças pessoais. Existem decisões de gestão, documentadas e tecnicamente fundamentadas. A Fla-Flu Serviços possui o dever contratual de administrar, preservar e manter um dos mais importantes equipamentos públicos esportivos do país. Impor judicialmente a realização de uma partida, desconsiderando os laudos técnicos e o planejamento operacional elaborado para o estádio, transfere à Concessionária os riscos e as consequências de uma decisão que não foi por ela tomada.
O que se tem, portanto, é uma decisão teratológica e juridicamente insustentável (sem que tenha surgido qualquer fato novo), contrária aos elementos técnicos constantes dos autos, proferida fora da relatoria natural do recurso e em sentido diametralmente oposto às seis decisões judiciais que a antecederam.
Um contra seis: o que vale mais?
A Fla-Flu Serviços respeita o Poder Judiciário e suas instituições. É justamente por acreditar na Justiça que não pode deixar de manifestar seu espanto diante de uma decisão que coloca em discussão valores essenciais ao próprio sistema de Justiça, como a segurança jurídica, a estabilidade das decisões e a observância das regras processuais.
A Concessionária adotará imediatamente todas as medidas processuais cabíveis e confia que os órgãos competentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro restabelecerão a coerência dos pronunciamentos anteriormente proferidos e corrigirão o grave equívoco jurídico verificado.

