O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou nesta quinta-feira (8), por unanimidade, a remoção de três publicações feitas pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) na rede social X (antigo Twitter). A decisão atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT (Partido dos Trabalhadores), que acusou suposta prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Relator do caso, o ministro André Mendonça deu 24 horas para que as publicações sejam removidas, sob pena de multa diária. As publicações foram feitas no perfil de Flávio nos dias 30 e 31 de maio.
Uma delas, segundo a Justiça Eleitoral, usou IA (Inteligência Artificial) para simular imagem de Lula em uma situação inexistente.
Em parecer, Mendonça afirmou que, embora a publicação tenha aparência caricatural e fantasiosa, não identifica o uso da tecnologia. Essa ausência de identificação configura descumprimento do dever de transparência e autoriza a remoção do post.
Segundo artigo 9º-B da Resolução-TSE nº 23.610/2019, conteúdos políticos ou eleitorais fabricados ou manipulados com uso de IA devem ser identificados de forma expressa, destacada e acessível.
Nas outras duas publicações, a representação acusou o candidato do PL de associar o petista a organizações criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho).
Em relação a essas, no entendimento de Mendonça, quando o então pré-candidato foi associado a uma organização criminosa sem base factual mínima, ultrapassa os limites da crítica política e pode caracterizar grave descontextualização.
Além de deletar as publicações no prazo exigido, Flávio também não deve republicar e difundir as mídias analisadas ou qualquer outro conteúdo semelhante.
O X deve ser notificado para cumprir a decisão.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e o presidente do Tribunal, Nunes Marques.
