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A manutenção da ilegítima tributação das exportações de petróleo

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)

O governo cobra 12% de Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto vendido ao exterior. A cobrança é ilegal, viola a Constituição, e os números do próprio setor desmontam a justificativa oficial para ela. Ainda assim, a cobrança continua em vigor, e deve seguir custando caro às empresas exportadoras até ser derrubada nos tribunais. 

A história é simples: em março, a Medida Provisória 1.340 criou a alíquota de 12%, que antes era zero. O Congresso não votou a MP em 120 dias, o prazo constitucional, resultando em sua rejeição tácita. A MP perdeu validade em 9 de junho desse ano. No mesmo dia, no entanto, o Governo publicou a Resolução Gecex 938, recriando a mesma alíquota de 12%, agora por resolução administrativa. 

Trocar de nome não muda a natureza do ato.  

A Constituição, no artigo 62, §10, proíbe reeditar, no mesmo ano, medida provisória rejeitada pelo Congresso. É isso que a Resolução Gecex faz, com outra roupagem: mesma alíquota, mesmo objeto, editada no mesmo dia em que a MP perdeu validade. Reimpõe uma cobrança que o Legislativo já havia recusado. Se bastasse mudar o veículo normativo para contornar a rejeição, a regra constitucional não valeria nada, pois qualquer MP rejeitada poderia voltar disfarçada de ato infralegal. O Executivo pode, sim, alterar alíquotas do Imposto de Exportação; essa competência é dele. Mas não pode usar essa competência para reimpor, por decreto, exatamente o que o Congresso rejeitou. 

O governo diz que precisa da cobrança para capturar o “ganho extraordinário” da alta do petróleo e para custear subsídios a diesel e gasolina. Nenhum dos dois argumentos se sustenta. As contas de subsídio a combustíveis crescem e já preocupam pela solvência — usar uma receita temporária para cobrir despesa permanente é a prova de que o objetivo é fiscal, não regulatório. Ainda mais em ano eleitoral. E o Imposto de Exportação, por definição, é tributo regulatório, ligado à política cambial e de comércio exterior, não instrumento de arrecadação. 

Quanto ao tal “ganho extraordinário”, o Estado brasileiro já tem várias formas de capturá-lo, sem imposto novo nenhum. Royalties, participações especiais, IRPJ e CSLL, todos sobem automaticamente quando o preço do petróleo sobe. É assim que o sistema foi desenhado. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), os royalties pagos no primeiro semestre de 2026 somaram R$ 36,5 bilhões, dos quais R$ 9,6 bilhões vieram só da alta do petróleo; o Brent custou em média US$ 92,56 o barril, bem acima dos US$ 57,50 previstos no início do ano pela agência americana EIA. Desse adicional, R$ 3 bilhões foram para a União, R$ 2,7 bilhões para os estados e R$ 3,9 bilhões para os municípios. A União ainda embolsa dividendos como acionista da Petrobras: cerca de R$ 5 bilhões só no segundo trimestre. A arrecadação já bate recorde, sem qualquer ajuda do Imposto de Exportação. 

Sobra o argumento de que o imposto reteria petróleo no país e baratearia combustível, mas também não convence. Veja-se:

O Brasil produz mais de 1 milhão de barris por dia além da capacidade de refino (4,5 milhões de barris/dia contra 2,5 milhões de barris/dia). Na prática, não há onde processar boa parte do petróleo que hoje é exportado. É um gap estrutural e que continuará aumentando à medida que a produção do pré-sal chega a seu pico. A Petrobras controla cerca de 80% da capacidade de refino nacional e produz cerca de 65% de todo o petróleo cru nacional. As demais grandes produtoras são companhias de capital estrangeiro, sem refinaria no país, com uma pequena parte do cru podendo ser vendida nacionalmente de tempos em tempos. O Brasil continuará, estruturalmente, sendo um país exportador de petróleo. O efeito prático do imposto de exportação é, na realidade, exportar custo fiscal e reduzir a competitividade do petróleo nacional.  

Por fim, uma cobrança de poucos meses, revista a cada 60 dias, jamais induzirá investimento em refino, cuja viabilidade econômica depende de uma série de fatores que o Imposto de Exportação não corrige: margem, perfil dos derivados demandados no mercado, logística, dentre outros. E sem falar de segurança e previsibilidade jurídico-regulatória para investimentos que tanto faltam ao Brasil atualmente.

As conclusões são que (i) a Resolução Gecex 938 reedita, por via imprópria, uma medida provisória que o Congresso rejeitou, sendo, portanto, inconstitucional; (ii) o Brasil já arrecada recorde com a alta do petróleo, por royalties e dividendos, sem precisar do Imposto de Exportação; (iii) a capacidade de refino não permite reter no país boa parte do petróleo que hoje é exportado, de forma que o Brasil continuará, estruturalmente, sendo um país exportador de petróleo; (iv) o que resta é tributação oportunista, sem base regulatória, sem efeito prático, e com custo real para quem exporta.

Um setor que precisa de investimento de longo prazo não pode operar sob alíquota que muda por decreto a cada dois meses. É por isso que as empresas já voltaram a judicializar essa cobrança, com o objetivo de que os tribunais, mais uma vez, reconheçam sua ilegalidade. 

* Alessandra Gomensoro e Felipe Feres são sócios do escritório Mattos Filho 

Os artigos publicados pelo CNN Infra buscam estimular o debate, a reflexão e dar luz a visões sobre os principais desafios, problemas e soluções enfrentados pelo Brasil e por outros países do mundo. Os textos publicados neste espaço não refletem, necessariamente, a opinião da CNN Brasil.
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