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TSE adia decisão sobre candidatura de Dallagnol ao Senado

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
TSE adia decisão sobre candidatura de Dallagnol ao Senado

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adiou nesta quinta-feira (8) o julgamento que definirá a situação do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. Mesmo com a elegibilidade indefinida, o ex-procurador foi eleito senador com 25,14% dos votos.

O caso seria analisado nesta manhã pelo plenário do TSE, mas em razão do avançar das discussões sobre a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro, precisou ser adiado. Não há data para a avaliação.

Na discussão sobre o registro de Dallagnol, os ministros avaliam se o ex-procurador atende ou não os critérios de elegibilidade para o pleito. Se decidirem por negar o registro, os votos recebidos serão anulados e ele não poderá assumir o cargo. Caberá ao tribunal definir como será preenchida a vaga aberta.

A controvérsia sobre a candidatura gira em torno da saída de Dallagnol do Ministério Público Federal, em novembro de 2021. Em 2023, o TSE concluiu que o então procurador pediu exoneração quando enfrentava procedimentos disciplinares que poderiam resultar em punições mais graves.

Para a Corte, a saída teve o objetivo de evitar uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O registro foi cassado, e Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal.

Na disputa pelo Senado neste ano, porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná entendeu que o arquivamento posterior dos procedimentos disciplinares e novos documentos apresentados pela defesa sobre as circunstâncias da exoneração contrariam o argumento do TSE e permite a candidatura. O Ministério Público, no entanto, contestou a decisão.

No sábado, às vésperas da eleição, Floriano negou a candidatura de Dallagnol de forma monocrática e determinou que os votos recebidos fossem considerados nulos. Segundo ele, o TRE-PR não poderia dar nova interpretação aos mesmos fatos sem demonstrar mudança relevante no quadro jurídico ou factual, e que cabe ao próprio TSE rever, se for o caso, um entendimento já firmado. No julgamento desta quinta, ele reafirmou a posição.

No dia seguinte, domingo (4) de eleição, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão do colega sob o argumento de o caso deveria ser avaliado pelo colegiado e não de forma individual

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