O advogado Marcello Dias de Paula, que representa o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), aparece como autor nos metadados do arquivo de um parecer utilizado pelo Ministério Público Eleitoral para concordar com o pedido de desistência da candidatura de Garotinho ao governo do Rio de Janeiro.
A manifestação é assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. No entanto, o arquivo disponibilizado pelo sistema do Ministério Público Federal apresenta o nome do advogado como autor do documento. A informação foi divulgada inicialmente pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela CNN.
Procurados, Marcello Dias de Paula e Alexandre Espinosa Bravo Barbosa ainda não se manifestaram. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Questionada, a assessoria do MPE afirmou ter sido informada sobre o assunto na noite de terça-feira (6) e que ainda analisa a situação.
Ao O Estado de S. Paulo, Espinosa disse que não conhece Marcello e que o caso deve se tratar de um erro técnico do sistema. “Eu estava trabalhando no parecer do caso desde a semana passada e o documento foi elaborado em meu computador”, afirmou.
Marcello Dias, por sua vez, negou ao jornal ter produzido o documento. “Eu nego categoricamente que tenha feito o documento. Inclusive, o parecer é contrário à aquilo que eu defendi no processo, porque a PGE quer o Garotinho inelegível, e eu defendo que ele seja mantido elegível”, afirmou.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou na terça-feira (6) a favor da desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) do recurso apresentado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.
A definição pode ser decisiva para saber se a eleição termina no primeiro turno, com vitória de Douglas Ruas (PL), ou se haverá segundo turno contra Eduardo Paes (PSD). O caso envolvendo o ex-governador será julgado pelo TSE na quinta-feira (8).
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa defendeu que a Corte homologue a desistência apresentada por Garotinho. Segundo o MPE, embora a jurisprudência do tribunal normalmente impeça a retirada de um recurso depois da votação quando isso pode alterar o resultado da eleição, o caso deve ser tratado como uma exceção.
A Procuradoria afirma que, mesmo se o TSE não aceitasse a desistência e julgasse o recurso, a conclusão deveria ser a mesma: manter o indeferimento da candidatura e anular definitivamente os votos recebidos por Garotinho. Por isso, o órgão sustenta que os dois caminhos produzem, na prática, o mesmo resultado.
Garotinho disputou o primeiro turno com a candidatura sub judice, situação em que o candidato pode permanecer na eleição enquanto ainda há recurso pendente contra o indeferimento do registro. A palavra final sobre a validade dos votos, porém, cabe à Justiça Eleitoral.
Ao final do parecer, o MPE pede que o TSE aceite a desistência ou, caso isso não ocorra, rejeite o recurso de Garotinho e mantenha a decisão que negou seu registro.
Desistência pode definir eleição
Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% da votação. Como o registro de sua candidatura foi indeferido e o caso ainda está sob análise do TSE, a situação desses votos depende da decisão final da Justiça Eleitoral.
Ruas terminou o primeiro turno na liderança, com 4.271.199 votos, ou 49,27% dos votos válidos, enquanto Paes recebeu 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%. Com a totalização atual, os dois foram apontados pelo TSE para disputar o segundo turno.
Se o TSE homologar a desistência de Garotinho, ou rejeitar o recurso e mantiver o indeferimento de sua candidatura, os votos recebidos por ele serão anulados definitivamente. Nesse cenário, a base de votos válidos é recalculada e Ruas pode ultrapassar os 50% necessários para vencer a eleição ainda no primeiro turno.

