Um total de 1.482 usinas eólicas e solares, que somam 50,5 gigawatts (GW) de potência instalada informada, está elegível para aderir ao acordo de compensação por cortes de geração previsto na Portaria Normativa 140/2026, do MME (Ministério de Minas e Energia).
Os números são resultado de levantamento com base na relação divulgada pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), após a exclusão de registros duplicados pelo código de identificação dos empreendimentos.
A lista foi publicada na segunda-feira (5), a pedido do ministério, e reúne usinas que manifestaram interesse prévio em participar do mecanismo. A avaliação da elegibilidade foi realizada pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), conforme os critérios estabelecidos na portaria.
Os empreendimentos eólicos representam a maior parcela da capacidade identificada: são 1.014 usinas, com aproximadamente 32,5 GW. Já as solares fotovoltaicas somam 468 empreendimentos e cerca de 18 GW.
A publicação representa uma etapa do processo de compensação. Segundo a CCEE, o enquadramento como elegível permite o prosseguimento dos procedimentos, mas os efeitos da adesão somente serão produzidos após a assinatura do Termo de Compromisso.
Regulamentado em julho, o mecanismo abrange eventos de corte de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. A medida operacionaliza a compensação prevista na Lei 15.269/2025 para os empreendimentos enquadrados nas regras.
O acordo contempla cortes motivados por indisponibilidade externa de instalações de transmissão e por requisitos de confiabilidade elétrica, observadas as condições da portaria. As restrições decorrentes de sobreoferta de energia, quando a produção não pode ser acomodada na curva de consumo do sistema, ficam fora da compensação.
Em contrapartida, a assinatura do termo implica renúncia ao direito de discutir, nas vias administrativa, arbitral ou judicial, compensações por restrições de geração ocorridas até 25 de novembro de 2025. Também exige a desistência de ações judiciais em curso com esse objeto.
A compensação será operacionalizada pela CCEE por meio da recontabilização financeira de eventos passados, com atualização dos valores pelo IPCA. A portaria estabelece que as recontabilizações sejam concluídas em até 180 dias, contados do primeiro dia útil após o prazo final para celebração dos termos.
As regras e os procedimentos de comercialização adaptados para operacionalizar o mecanismo foram publicados pela CCEE em 21 de setembro. A capacitação dos participantes do mercado sobre a metodologia e a execução das compensações está prevista para ocorrer até 19 de outubro.
