A Annel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu nesta terça-feira (6) a nova regra que definiu que as usinas eólicas, solares e hidrelétricas deverão retear o prejúízo dos cortes de geração, conhecido como curtailment.
A decisão foi tomada no âmbito da Consulta Pública 45/2019 e encerra um debate iniciado há sete anos, com ampla participação do setor, incluindo contribuições ao longo de três fases de consulta.
A regulamentação aprovada organiza de forma objetiva como os cortes devem ocorrer na operação do sistema.
O novo modelo, que diz respeito aos cortes causados por sobreoferta de energia (de natureza energética), estabelece orientações para a atuação do ONS (Operador Nacional do Sistema).
Os cortes de geração impostos pelo ONS ocorrem para preservar a segurança e a confiabilidade do sistema elétrico.
Entre os motivos estão: a falta de infraestrutura de transmissão, como linhas danificadas ou atrasadas; quando as linhas de transmissão atingem o limite de capacidade e a energia não pode ser escoada; e o excesso de oferta em relação à demanda. Nos dois últimos casos, não há direito a compensação.
De maneira geral, a nova regra prioriza a realização dos cortes que tragam mais alívio de custos ao sistema, organizando a ordem entre diferentes fontes de geração e restringindo situações que possam aumentar encargos.
Os cortes serão compartilhados entre as diferentes fontes de energia e serão implementados de forma progressiva.
A participação da componente hidráulica associada à geração hidráulica com EVT (energia vertida turbinável) será introduzida progressivamente ao longo de quatro anos, mediante escalonamento em patamares de 25%, 50%, 75% e 100% da participação prevista no modelo final.
No caso de autoprodução de energia, o corte recairá somente sobre a geração que exceder o consumo local, sendo em situações excepcionais de segurança ou confiabilidade, o ONS poderá atingir também a parcela consumida localmente, sob critérios objetivos e auditáveis.
Já em relação ao carvão mineral, a norma abrangerá obrigações decorrentes de políticas públicas legalmente instituídas.
Cortes físicos por razão elétrica continuarão a ser feitos pelo ONS onde forem mais eficazes, mas o impacto será distribuído entre os agentes elegíveis.
Ainda segundo a Aneel, o período de sombra servirá para simular os impactos das regras antes de sua vigência efetiva. Tal período começará após 180 dias da publicação da resolução e vai durar 12 meses. A aplicação definitiva da regra ocorrerá 18 meses após a publicação.
A proposta também auditoria independente permanente sobre a apuração dos eventos pelo ONS. A governança será reforçada com divulgação de dados e parâmetros, relatórios periódicos do ONS e da CCEE e publicação mensal dos resultados do período sombra.
Caberá à agência promover a adequação da Resolução Normativa nº 1.017 de modo a contemplar análises de pedidos de impugnação de reclassificação conforme critérios de materialidade e impactos econômicos.
No geral, a nova norma busca conciliar segurança do sistema, por meio de divisão mais equilibrada dos impactos dos cortes e adaptação gradual dos agentes às novas regras.

